Vedação do SIMPLES – ME e EPP produtoras de audiovisual


Sr. Deputado


está em curso no Congresso Nacional a votação de uma emenda proposta pela deputada Yeda Crussius do PSDP/RS.


Por se tratar de um pleito suprapartidário, venho pela presente solicitar o seu apoio à emenda abaixo citada, com a qual concordo inteiramente, inclusive, pelos argumentos constantes no sítio http://www.accv.org.br  na sua seção.


 


A injustiça fiscal e os danos causados às microempresas e empresas de pequeno porte é grave. Isto é de fato uma intolerância inexplicada da Receita Federal que insiste em segregar uma série de ramos de empreendimentos do “benefício” fiscal e tributário SIMPLES.


 


 


 TEXTOS.


 


“PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2004

Regulamenta o parágrafo único do art. 146 e o inciso IX do art. 170 da Constituição Federal e dá outras providências.


 


 EMENDA ADITIVA DE PLENÁRIO Nº 

Acrescente-se ao final do inciso VIII, do artigo 13 do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 123, de 2004, a seguinte redação:

“Art. 13. …

VIII – que preste serviço de comunicação, exceto as empresas de mídia externa, as jornalísticas, de radiodifusão sonora, de sons e imagens, produtoras de cinema e de material audiovisual.”

JUSTIFICAÇÃO

As empresas produtoras de material audiovisual não se equiparam a atividade desenvolvida pelas pessoas físicas, não se confundindo com a atividade individual e pessoal de diretor, por exemplo. Outrossim, as empresas produtoras de material audiovisual são na sua maioria de pequeno porte, ou até mesmo micro, devendo a legislação da microempresa e da empresa de pequeno porte servir de incentivo não só à formalização das empresas como também de incentivo à cultura.

Deputada YEDA CRUSIUS
PSDB/RS”


 


Atenciosamente,


 


Carlos Manta Pinto de Araújo,


Professor Assistente III


FEAAC – Departamento de Administração – UFC


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