O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) realizou, na noite desta quarta-feira (22), pedido para inclusão da PEC 17 na Ordem do Dia do plenário do Senado. A solicitação foi recebida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que encaminhou para a Secretaria-Geral da Casa avaliar a viabilidade da inclusão da proposta na pauta.
De acordo com o senador Inácio Arruda, que assegurou que vai continuar mobilizado em favor da PEC, a previsão é que na próxima terça-feira (28) os líderes debatam a inclusão da proposta na Ordem do Dia.
O pedido para inclusão da matéria foi uma solicitação do presidente da ANPM, Guilherme Rodrigues, que esteve reunido com o senador Inácio Arruda na noite desta terça-feira (21). Considerando que a pauta de votações do Senado ainda não estava fechada às MPs, o presidente acordou com o senador que ontem seria um bom momento para realizar o pedido de inclusão.
“A ideia inicial era identificar os senadores resistentes à inclusão da PEC na ordem do dia e com isso concentrar os esforços sobre esses parlamentares”, explicou o presidente da ANPM.
Paralelamente às articulações do presidente da ANPM, os procuradores municipais Oto de Oliveira Caju, presidente da Associação dos Procuradores de Campina
Grande (ASPROMCG); Maurício Barreto, vice-presidente da Associação dos Procuradores do Município de Natal (Aproconat); Alessandro Farias Leite, vice-presidente da ASPROMCG; Sérgio Veríssimo de Oliveira, diretor Financeiro da Associação dos Procuradores do Município de Londrina (Aprolon) e o assessor institucional da ANPM, Edvaldo Assunção, realizaram visitas parlamentares, em busca de reforçar ainda mais a importância da PEC.
Na quarta-feira, após o anúncio de que haveria pronunciamento do senador Inácio Arruda, vários procuradores municipais também entraram em contato com os senadores das suas bases por e-mail ou contato telefônico, para afinar os discursos dos parlamentares favoráveis à proposta. Os procuradores municipais José Luiz Storer, presidente da Associação dos Procuradores do Município de Porto Velho; a diretora de convênios, Dayse Alencar, e o representante da ANPM Ademar Borges estiveram no Senado na quarta-feira, auxiliando na mobilização dos procuradores.
“A ideia é que tenhamos o máximo de apoio dos procuradores municipais neste momento, seja por meio de contato via redes sociais, e-mail e telefone, ou realizando visitas, que neste momento se mostram fundamentais”, destacou Guilherme Rodrigues.
Relatório sobre a PEC 17 na CCJ
PARECER Nº , DE 2012 Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 17, de 2012, cujo primeiro signatário é o Deputado Maurício Rands, que altera o art. 132 da Constituição Federal.
RELATOR: Senador INÁCIO ARRUDA
I – RELATÓRIO
Vêm à análise desta Comissão a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 17, de 2012, cujo primeiro signatário é o Deputado Maurício Rands, que altera o art. 132 da Constituição Federal para regulamentar a advocacia pública nos Municípios. Nesse sentido, a proposição passa a prever constitucionalmente que os Procuradores dos Municípios exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica dos respectivos entes federados, a exemplo dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal.
Dessa forma, a nova redação dada ao referido art. 132 da Constituição Federal pelo art. 1º da PEC sob exame garante a organização do cargo de Procurador Municipal em carreira, o ingresso por meio de concurso público de provas e títulos e a estabilidade de seus integrantes após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. Na justificação, os autores sustentam que os princípios constitucionais, como a legalidade e a indisponibilidade do interesse público, demandam a valorização da carreira de procurador municipal. Também criticam a ausência de controle de legalidade, o controle deficiente e a entrega de tal controle a pessoas estranhas ao quadro efetivo da Administração Pública Municipal. Acrescentam que a ausência de pareceres proferidos por procuradores concursados leva ao descrédito da Administração frente aos órgãos externos de controle, Tribunais de Contas e Ministério Público.
E concluem destacando que os municípios com menor potencial econômico instituirão a carreira de procurador municipal de forma proporcional às suas possibilidades. Não foram oferecidas emendas à proposição.
II – ANÁLISE
Cabe a esta Comissão, na forma do art. 356 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), proceder à análise da PEC nº 17, de 2012, quanto à sua admissibilidade e mérito.
Do ponto de vista de admissibilidade, verifico que a proposição está subscrita por mais de um terço dos membros daquela Casa e não viola as limitações circunstanciais à promulgação de emenda à Constituição (art. 60, I e § 1º, da Constituição). Tampouco trata de matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada na atual sessão legislativa ou há pretensão de abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais (art. 60, §§ 4º e 5º, da Constituição). No tocante ao mérito, a proposta deve ser acolhida, visto que objetiva ampliar e fortalecer a advocacia pública municipal. Afinal, embora haja mais de 5.500 (cinco mil e quinhentos) municípios no Brasil, apenas cerca de setenta contam com procuradorias, vinte e seis desses situados nas capitais dos Estados.
A criação da carreira de procurador no âmbito dos municípios propiciará a defesa judicial e extrajudicial desses entes federados por agentes públicos autônomos, qualificados, eficientes e com independência funcional. Portanto, tal como destacado na justificação, a medida consagra os princípios da moralidade, eficiência, legalidade e impessoalidade na Administração Pública.
Ademais, a consultoria jurídica especializada e isenta de influências de ordem política prestada por procuradores concursados em relação aos atos de governo e às políticas públicas a serem implementadas, trará benefícios não apenas aos Municípios e seus governantes, mas também à população. Estamos cientes das dificuldades que inúmeros municípios terão em instituir as próprias procuradorias, tendo em vista a subordinação desses entes às respectivas possibilidades orçamentárias e a existência de prioridades distintas. Não obstante, a PEC nº 17, de 2012, sensível a tais obstáculos, define uma diretriz a ser alcançada, visto que não estabelece prazo para implantação da medida e tampouco fixa o quantitativo funcional de cada procuradoria. Assim, caberá a cada município que ainda não conte com essa instituição criar a carreira de procurador e prover os respectivos cargos de forma gradual, mediante lei própria. No que se refere à técnica legislativa, a PEC necessita de duas emendas de redação, de forma a se adequar às disposições da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. A primeira delas, à ementa, para explicitar de modo conciso o objeto da norma. A segunda, ao art. 1º, para suprimir a citação do parágrafo único do art. 132 da Constituição Federal, tendo em vista que o texto permaneceu intacto.
III – VOTO
Do exposto, o voto é pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 17, de 2012, com as seguintes emendas de redação:
EMENDA Nº 1– CCJ (DE REDAÇÃO) Dê-se à ementa da Proposta de Emenda à Constituição nº 17, de 2012, a seguinte redação: Altera o art. 132 da Constituição Federal, para dispor sobre o cargo de Procurador de Município.
EMENDA Nº 2– CCJ (DE REDAÇÃO) Dê-se ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 17, de 2012, a seguinte redação:
“Art. 1º O art. 132 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 132. Os Procuradores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica dos respectivos entes federados.
…………………………………………………………………………….” (NR)
Sala da Comissão, em 9 de maio de 2012
Senador Eunício Oliveira, Presidente
Senador Inácio Arruda, Relator
Fonte: Imprensa ANPM