O Senado elege nesta segunda-feira (), em reunião marcada para as 10h, seu presidente para o biênio 2009/2010. A eleição é secreta e se faz por registro no painel eletrônico quando há um só candidato, ou por cédulas de papel colocadas em urna, no caso de haver mais de uma candidatura.
Cabe ao atual presidente, Garibaldi Alves, a abertura dos trabalhos, cumprida a exigência de quorum de um sexto do número de senadores (). Mas, para dar início ao processo de votação, o regimento interno exige a presença, em Plenário, de maioria absoluta de senadores (), na reunião. O novo presidente se elege ao receber maioria simples dos votos dos senadores presentes e passa, imediatamente, a dirigir os trabalhos.
Pela tradição da Casa, depois dos cumprimentos, o novo presidente convoca uma segunda reunião preparatória a realizar-se em seguida, para eleger os demais membros da Comissão Diretora: dois vice-presidentes, quatro secretários e quatro suplentes, em três escrutínios separados. Durante essas duas reuniões, o uso da palavra fica restrito aos dois presidentes – o que está no exercício do cargo e o eleito -, que devem se ater aos procedimentos da eleição.
A escolha dos demais membros da Mesa segue a mesma regra: caso haja um só candidato ao cargo, a eleição se faz pelo painel eletrônico; havendo mais de uma candidatura, por cédulas de papel colocadas em urnas. A eleição também se faz por maioria simples dos votos dos senadores, com exigência de presença de maioria absoluta do número de senadores em Plenário.
Pela praxe no Senado, a maioria simples de votos é calculada em função do número de parlamentares que tomam parte efetiva na votação, ou a soma aritmética dos votantes, sem levar em consideração votos brancos, nulos ou abstenções. A maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro, imediatamente superior à metade do número de senadores, ou seja, 41 dos 81 senadores existentes.
Caso não haja disputa, a eleição para os dois vice-presidentes e para os quatro secretários pode ser feita de uma só vez, mas a escolha dos suplentes precisa ser realizada de forma separada.
Candidaturas
No Senado, o registro de candidaturas a presidente e demais cargos da Mesa pode ser realizado a qualquer momento, até mesmo depois do início da primeira reunião preparatória, desde que seja feito antes de começado o processo de votação. Por tradição, porém, o acordo sobre os cargos da Mesa e a formalização das candidaturas ocorrem durante uma reunião das lideranças partidárias que antecede às reuniões, convocada especificamente com essa finalidade.