Senado aprova mini-reforma eleitoral


O Plenário do Senado aprovou, nesta segunda (16), substitutivo ao projeto de lei da chamada minirreforma eleitoral (PLS 441/2012). Entre as principais mudanças estão ações visando a redução do custo de campanha, como por exemplo, o adiamento do início das campanhas eleitorais, exceções à regra que regulamenta a proibição da propaganda antecipada e proibição de “envelopamento” de carros, reduzindo a dimensão dos adesivos usados como material de campanha.

Das 60 emendas apresentadas, o relator Valdir Raupp (PMDB-RO) acatou apenas 17. Entre elas consta uma emenda de autoria da senadora Vanessa Graziottin, já apresentada na Comissão de Constituição e Justiça pelo senador Inácio Arruda, que autoriza o Tribunal Superior Eleitoral a realizar campanhas de incentivo à participação política das mulheres.

“O PCdoB possui 40% da sua bancada no Congresso Nacional composta por mulheres, mas é uma exceção. Queremos aumentar a participação feminina na política em todas as legendas e em todos os estados. Assim, nossa proposta pretende facilitar o acesso à informação”, destacou o senador Inácio Arruda, líder do PCdoB no Senado.

Para a senadora Vanessa, Procuradora da Mulher no Senado, o mecanismo é mais um importante instrumento para aumentar a participação política das mulheres: “temos hoje um dos menores índices de participação política das mulheres das Américas, apesar de sermos a maioria do eleitorado. A possibilidade do TSE também realizar campanhas pela participação das mulheres é um excelente reforço às ações que temos feito” destacou a senadora.

Na opinião do Senador Inácio Arruda a rejeição de emendas que tratam da proibição de financiamento de empresas privadas em campanhas eleitorais impede uma mudança significativa no processo eleitoral, indo contra os anseios populares – pesquisa recente indica que mais de 70% da população é contrária a este tipo de financiamento.  “O Congresso está perdendo a oportunidade de alterar a legislação sobre o financiamento das empresas privadas em campanhas eleitorais, indo contra o desejo da população. Afinal, esta seria a mudança mais significativa na reforma eleitoral, democratizando as oportunidades durante os pleitos”, justificou o senador.

A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados. Para que as mudanças tenham validade já nas eleições gerais de 2014, o projeto tem de ser aprovado pela Câmara e sancionado pela presidente da República até 5 de outubro deste ano.
Principais mudanças

A versão aprovada promove uma ligeira alteração no tempo de campanha que passam a começar em 7 de julho, e não em 5 de julho, como estipula a lei em vigor – as convenções partidárias seriam realizadas entre 12 e 30 de junho do ano das eleições.

Em acréscimo, o relator decidiu incluir a exigência de publicação da ata da convenção em qualquer meio de comunicação no prazo máximo de 24 horas. O objetivo da medida seria evitar qualquer possibilidade de fraude nos resultados.

O projeto reduz de 12 horas para 6 horas – contadas da transmissão – o prazo para envio às emissoras do material de áudio e vídeo produzido pelos partidos. Também abriram a possibilidade da remessa ocorrer aos sábados, domingos e feriados e liberaram o uso de imagens externas nas inserções para TV. Outra inovação – esta incluída por Raupp – é o envio de inserções de rádio por meio eletrônico.

O projeto contém ainda novas exceções à regra que regulamenta a proibição da propaganda antecipada. Desta forma, ficariam livres deste enquadramento – podendo ter cobertura dos meios de comunicação, inclusive das mídias sociais – a discussão de políticas públicas em eventos partidários; a realização e divulgação de prévias pelas redes sociais; a manifestação e a opinião pessoal sobre questões políticas em blogs, no twitter e outros espaços virtuais. Entretanto, o autor das declarações deverá responder civil e criminalmente por eventuais ofensas e agressões a terceiros e a Justiça Eleitoral poderá ser acionada e determinar a retirada do comentário da internet.

De acordo com Jucá, concessionárias e permissionárias de serviços públicos continuam proibidas de fazer doações de campanha. O que muda é que empresas privadas que integrem consórcios de empresas detentoras de concessão ou permissão pública ficam autorizadas a fazer doações para campanhas individualmente.

Não será considerada campanha antecipada manifestação em redes sociais; discussão de políticas públicas em eventos partidários; realização e divulgação de prévias em redes sociais; manifestação e opinião pessoal sobre questões político-partidárias em blogs, twitter, facebook e outras redes sociais.

 

Cabos Eleitorais continuam

Apesar das reclamações de vários senadores, o texto mantém a possibilidade de contratação de cabos eleitorais, com limites: 1% do eleitorado para os municípios de até 30 mil eleitores. Nos municípios com mais de 30 mil eleitores, o projeto define que é possível contratar mais uma pessoa para cada mil eleitores que excederem os 30 mil.

Vários senadores, como Humberto Costa (PT-PE), Mário Couto (PSDB-PA), Pedro Taques (PDT-MT), Wellington Dias (PT-PI), Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) defenderam a proibição total da contratação de cabos eleitorais. Para eles, as campanhas têm de ser feitas pelos militantes partidários e não por pessoas pagas para isso.

Gastos com alimentação para pessoas que prestam serviços a candidaturas ou a comitês eleitorais ficam limitados a 10% do total do gasto da campanha. Já o gasto com aluguel de veículos automotores fica limitado a 20% do total da campanha.

Fica proibido realizar enquetes informais durante o processo eleitoral.

Com informações da Agencia Senado.

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