Saneamento


Projetos selecionados no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e atendidos com recursos financiados pelo FGTS e pelo FAT estão autorizados a apresentar propostas de complementação de recursos.

É o que determina a Instrução Normativa 45, publicada sexta-feira (), no Diário Oficial da União. A repactuação depende da aprovação do agente financeiro e da ratificação da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, além do atendimento de algumas condições especificadas no texto da IN 45.

Condições – Para serem aprovadas, as propostas de complementação de recursos precisam atender a algumas condições, como a disponibilidade de recursos; o aumento da população atendida, especialmente aquela com renda de até três salários mínimos; a universalização do acesso aos serviços de saneamento e o incremento da sustentabilidade dos respectivos sistemas, entre outros.

Os pedidos de complementação devem ser encaminhados à SNSA devidamente fundamentados. Além da aprovação técnica do Ministério das Cidades e dos agentes financeiros, o projeto precisa obter anuência formal do Comitê Gestor do PAC (CGPAC).

A publicação da Instrução Normativa atende a reiteradas solicitações das entidades representativas dos gestores e prestadores de serviços de saneamento básico para viabilizar a repactuação dos valores dos empreendimentos selecionados pelo Ministério das Cidades no PAC Saneamento. A repactuação dos contratos é um mecanismo para ampliar as intervenções e corrigir valores pactuados.