O Senado aprovou nesta quarta-feira(), o projeto de lei complementar que trata do ressarcimento pela União das perdas ocorridas pelos estados, municípios e o Distrito Federal por causa das isenções fiscais concedidas a produtos destinados à exportação, a chamada Lei Kandir.
A matéria vai para a sanção do presidente da República.
Pela proposta aprovada, os estados, os municípios e o Distrito Federal receberão, ainda este ano, R$ 3,25 bilhões.
Do total dos recursos previstos, 75% da parcela devida serão entregues aos estados e o Distrito Federal e 25% diretamente aos municípios.
Essa distribuição observará os critérios de rateio da parcela que lhes cabe do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O projeto prevê ainda que as dívidas dos estados, municípios e o Distrito Federal pendentes com a União serão abatidas dos valores a serem repassados. A proposta também admite a quitação desses débitos, mediante acordo, de parcelas a vencer.
Os valores que serão repassados aos estados como ressarcimento das perdas do recolhimento do ICMS são os seguintes:
– Acre: R$ 6.805.500,00.
– Alagoas: R$ 46.442.370,00
– Amazonas: R$ 41.157.480,00
– Amapá: R$ 7.885,410,00
– Bahia: R$ 137.028.190,00
– Ceará: R$ 36.014.940,00
– Distrito Federal: R$ 7.180.160,00.
– Espírito Santo: R$ 206.395.020,00
– Goiás: R$ 131.862.120,00
– Maranhão: R$ 89.650.860,00
– Minas Gerais: R$ 467.397.320,00
– Mato Grosso do Sul: R$ 55.958.240,00
– Mato Grosso: R$ 297.498.370,00
– Pará: 219.009.440,00
– Paraíba: R$ 13.319.800,00
– Pernambuco: R$ 39.681.200,00
– Piauí: R$ 6.996.860,00
– Paraná: R$ 221.720.850,00
– Rio de Janeiro: R$ 219.889.670,00
– Rio Grande do Norte: R$ 24.835.720,00
– Rondônia: R$ 19.354.270,00
– Roraima: R$ 2.530.060,00
– Rio Grande do Sul: 231.425.480,00
– Santa Catarina: R$ 132.333.240,00
– Sergipe: R$ 15.119.650,00
– São Paulo: R$ 555.047.350,00
– Tocantins: R$ 17.460.430,00
– TOTAL: R$ 3.250.000.000,00