Equipamentos hospitalares que não possuem similares nacionais poderão ser importados com isenção de impostos. A medida será analisada nesta terça-feira () pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 81/09 isenta equipamentos hospitalares do pagamento de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A proposição foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e será votada em caráter terminativoÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na CAE.
O parecer do relator da proposta na comissão, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), é favorável ao projeto com inclusão de emenda apresentada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). A emenda estende a isenção tributária a partes e peças de reposição para os equipamentos importados.
Para o autor da proposta, senador Delcídio Amaral (PT-MS), a medicina tem avanços tecnológicos muito rápidos, com aparelhos que nem sempre são produzidos no Brasil – o que os torna caros e inatingíveis para boa parte da população. Ao decidir pela renúncia fiscal, segundo ele, o governo estará reduzindo os custos de importação desses equipamentos e permitindo que uma maior parte dos brasileiros seja beneficiada pelas novas tecnologias.
Adicional de risco de vida
A criação de um adicional por risco de vida para servidores públicos da área de segurança também deve ser apreciada pelos senadores na Comissão de Assuntos Econômicos. O PLS 173/2008 acrescenta o benefício à Lei 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Relator da proposta na CAE, o senador Inácio Arruda é favorável à matéria, com uma emenda de redação. O PLS 173/08 também é defendido por sindicalistas que apostam na medida como forma de melhorar as condições de trabalho dos vigilantes.
Segundo o autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), embora o artigo 68 da Lei 8.112/90 trate do adicional aos servidores que exerçam atividades com risco de vida, não há uma regulamentação legal quanto a esses adicionais, criando uma “injusta situação aos servidores que exercem as referidas atividades”. Na justificação do projeto, Paim explica que a regulamentação do adicional de risco de vida compensará os efeitos decorrentes dos riscos inerentes “às atribuições típicas do cargo, à natureza do trabalho e ao exercício e desempenho das atividades, em especial, a de vigilância”.
Uma vez aprovado na comissão, o projeto será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será apreciado m caráter terminativo.
A reunião da CAE está marcada para as 10h de terça-feira (), na Sala 19 da ala Alexandre Costa.