O senador Inácio Arruda apresentou projeto de lei que assegurada a realização de exame de mamografia, ou de outros procedimentos para a detecção de câncer de mama, nos hospitais públicos de referência dos municípios-pólo do Sistema Único de Saúde.
O projeto determina a obrigatoriedade da realização de ações de controle do câncer de mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive a cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
Inácio explica que o câncer de mama é hoje a maior causa de morte por câncer na população feminina brasileira e que a intenção da proposta é garantir a todas as mulheres acesso à prevenção. “A detecção precoce do câncer de mama, bem como o acesso a exames de diagnóstico, ao tratamento e ao acompanhamento das alterações encontradas são direitos das mulheres, garantidos mediante ações e serviços públicos de saúde. E esse projeto é uma forma de facilitar a realização desse exame no âmbito do SUS”, afirma.
A principal estratégia para o controle do câncer de mama é a detecção precoce. O Ministério da Saúde e a Sociedade Brasileira de Mastologia, recomendam a realização do exame clínico das mamas para mulheres de todas as faixas etárias, como parte da atenção integral à saúde da mulher.
Para mulheres acima de 40 anos de idade, o exame deve ser realizado anualmente. Na faixa etária de 50 a 69 anos, recomenda-se a realização de uma mamografia pelo menos a cada dois anos. Mulheres com risco elevado para o câncer de mama devem ser submetidas ao exame clínico das mamas e à mamografia anualmente, a partir dos 35 anos de idade.