Pró-Moradia


A Instrução Normativa nº 64, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de novembro de 2009, altera os prazos para enquadramento, hierarquização e seleção de propostas de operação de crédito apresentadas no Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (Pró-Moradia). As datas iniciais foram publicadas anteriormente na IN nº 31, de 3 de setembro de 2009. Abaixo, o calendário com as novas datas:

Etapa e Data
Realização dos processos de hierarquização e seleção pelo Gestor da Aplicação. Até 04 de dezembro de 2009

Entrega de documentação, pelo proponente selecionado, ao Agente Financeiro, para fins de análise de viabilidade técnica e jurídica da operação. Até 30 de dezembro de 2009

Celebração de contratos de empréstimo entre o Agente Operador e os Agentes financeiros Até 30 de dezembro de 2009

Entrega de documentação, pelo proponente selecionado, à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, para fins de análise do limite de endividamento e de obtenção de autorização para contratação da operação. Até 08 de janeiro de 2010

Conclusão da análise de viabilidade pelo Agente Financeiro e celebração do contrato de financiamento entre o Agente Financeiro e o proponente. Até 31 de janeiro de 2010.