Relator na Comissão de Constituição e Justiça da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 33/2009) que restitui a exigência de diploma de curso superior para exercer a profissão de jornalista, o Senador Inácio Arruda fez nesta quarta-feira () na Comissão a leitura de seu relatório.
Na forma de substitutivo, que é uma espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, o relatório de Inácio remete à lei para regulamentar o exercício da profissão e a situação de colaboradores que atuam em veículos jornalísticos. O diploma permanece facultativo para os chamados jornalistas provisionados, que já obtiveram registro profissional junto ao Ministério do Trabalho e para aqueles que comprovem o efetivo exercício da profissão de jornalista na data da promulgação da PEC. Após a leitura do relatório, foi concedida vista coletiva por cinco dias pelo Presidente da Comissão, Demóstenes Torres, para que os Senadores apreciem melhor a matéria.
A PEC, apresentada pelo Senador Antônio Carlos Valadares e apoiada por 49 Senadores, procura contornar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que gerou muita polêmica, quando, em junho deste ano, os ministros decidiram pela retirada da exigência do diploma em jornalismo para o exercício da profissão. Um dos argumentos apresentados pelos Ministros do STF é que a exigência do diploma estaria contrariando o princípio constitucional da liberdade de expressão e informação.
Ontem pela manhã (), Inácio esteve reunido com representantes da FENAJ e de Sindicatos de Jornalistas para tratar do assunto: Deborah Lima, tesoureira da FENAJ e presidente do Sindicato dos Jornalistas do Ceará; Janaína da Mata, diretora da federação e do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais; Aloísio Lopes, também diretor da federação; Suzana Tatagiba, secretária-geral do Sindicato dos Jornalistas do Espírito Santo e José Augusto Camargo, diretor da federação e presidente do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo. O grupo também esteve com outros senadores que integram a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), para reivindicar a aprovação da proposta.
Se aprovada pela CCJ, a proposta segue para o Plenário do Senado, onde deve ser votada em dois turnos obtendo 3/5 dos votos favoráveis dos Senadores, em dois turnos. O mesmo processo é repetido na Câmara. A proposta de emenda à Constituição não precisa da sanção do Presidente da República, sendo promulgada diretamente pela Mesa do Congresso Nacional.