O Senador Inácio Arruda apresentou seu relatório, na forma de substitutivo, à PEC 33/2009, que restitui a exigência de diploma de curso superior para exercer a profissão de jornalista. O substitutivo é uma espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, seja na forma ou no conteúdo, recebendo esse nome porque substitui o projeto.
A PEC, apresentada pelo Senador Antônio Carlos Valadares e apoiada por 49 Senadores, procura contornar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que gerou muita polêmica, quando, em junho deste ano, os ministros decidiram pela retirada da exigência do diploma em jornalismo para o exercício da profissão. Um dos argumentos apresentados pelos Ministros do STF é que a exigência do diploma estaria contrariando o princípio constitucional da liberdade de expressão e informação.
A opção dos Senadores por uma emenda constitucional e não um projeto de lei para tratar do tema vai evitar novas discussões sobre a constitucionalidade da matéria e devolver a dignidade aos jornalistas sem restringir a livre manifestação do pensamento, do exercício profissional e da participação ativa de outras profissões nos mais variados meios de comunicação: “A conduta do profissional que atua nos meios de comunicação na função de jornalista deve primar pela responsabilidade, respeito e ética, agindo de maneira independente e plural, condições indispensáveis para a democracia, garantindo a qualidade na informação prestada à população. Mas nada impede que os meios de comunicação tenham outros colaboradores”, explicou o relator.
O texto do substitutivo remeter à lei para regulamentar o exercício da profissão e a situação de colaboradores que atuam em veículos jornalísticos. O diploma permanece facultativo para os chamados jornalistas provisionados, que já obtiveram registro profissional junto ao Ministério do Trabalho e para aqueles que comprovem o efetivo exercício da profissão de jornalista na data da promulgação da PEC.
Se aprovada pela CCJ, a proposta segue para o Plenário do Senado, onde deve ser votada em dois turnos obtendo 3/5 dos votos favoráveis dos Senadores, em dois turnos. O mesmo processo é repetido na Câmara. A proposta de emenda à Constituição não precisa da sanção do Presidente da República, sendo promulgada diretamente pela Mesa do Congresso Nacional.