O Senado aprovou nessa segunda-feira (/05), Medida Provisória (MP) que dispõe sobre a regularização, administração e alienação de bens imóveis da União. A MP 335/2007 autoriza expressamente o Poder Executivo a regularizar assentamentos informais de baixa renda, fixando condições especiais para isso. O Senador Inácio Arruda, relator da matéria, destacou que com a aprovação da matéria, mais de meio milhão de famílias em todo o Brasil serão beneficiadas com a regularização fundiária, sendo mais de 280 mil no Nordeste – e quase 18 mil famílias só no estado do Ceará.
A MP traz uma série de modificações legais visando assegurar maior efetividade aos programas habitacionais destinados às populações de baixa renda, realizados em imóveis da União, em especial os que envolvem medidas de regularização fundiária. Ela simplifica os requisitos para a inscrição dos imóveis nos casos de assentamentos informais definidos como zona especial de interesse social.
As exceções são imóveis localizados nas faixas de fronteira ou quando se tratar de imóveis sob a administração do Ministério da Defesa e dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
A MP permite a isenção de taxas de ocupação, foros e laudêmios em benefício da população de baixa renda – considerada como tal a renda familiar de até cinco salários mínimos. Também prevê a possibilidade de venda direta a beneficiários de programas de regularização fundiária ou de provisão habitacional de interesse social, sob as condições que especifica, dos imóveis não-operacionais e ociosos, pertencentes à Rede Ferroviária Federal S/A – em Liquidação e ao Fundo de Regime Geral da Previdência Social.
O Senador Inácio Arruda relembrou que uma MP editada em 2006 (MP 252) já previa o mesmo conteúdo da MP aprovada ontem. Ele explicou que na ocasião a MP perdeu validade por decurso de prazo, e que para não haver prejuízos para as famílias beneficiadas pelo texto da MP, apresentou, ainda como deputado, um projeto de lei versando sobre a matéria.
Inácio explicou que a proposta vai solucionar graves problemas sociais, regularizando ocupações ainda não cadastradas e inscritas. “Mais de 85% do déficit habitacional brasileiro concentra-se na população com renda familiar de até cinco salários mínimos. Exatamente a faixa demográfica a que se destina a proposição”, afirmou o Senador.
• Resumo sobre o nº de famílias beneficiadas por regiões, por Estado e por Municípios