Meia passagem macrorregional será votada nesta terça-feira


Entra pauta nesta terça-feira (), na Assembléia Legislativa, a votação do projeto de lei de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB), que implanta a meia passagem na Região Metropolitana de Fortaleza e nas demais sete macrorregiões do Ceará. O projeto foi apresentado originalmente por Inácio Arruda, quando era deputado federal.


“Devido à mobilização dos estudantes e à pressão da sociedade, temos agora o apoio de todos os deputados para que a meia passagem regional se torne realidade, ampliando para todo o Ceará um direito que os estudantes de Fortaleza já possuem”, afirma Chico Lopes (PCdoB), autor da nova proposta, ressaltando a importância de que seja mantida a mobilização até a votação do projeto de Lei no plenário da Assembléia.


O projeto de Inácio chegou a ser aprovado e sancionado pelo então governador Ciro Gomes, em junho de 1994, mas vetado pela Justiça Cearense. A iniciativa foi questionada por um mandado de segurança, impetrado pelo Sindicato de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindionibus), que argumentava a inconstitucionalidade da proposta. Chico Lopes fez algumas alterações e reapresentou o projeto que terá grandes chances de ser aprovado. O deputado estadual recebeu a confirmação de que 27 deputados pretendem votar favoravelmente à matéria.


“Conclamamos todos os estudantes a se fazerem presentes às galerias da Assembléia e a sociedade em geral a sensibilizar os deputados em quem votaram, para que se posicionem a favor desta medida que, na prática, ampliará o acesso à educação e amenizará o fardo de inúmeros pais de estudantes”, complementa Lopes.


ENTENDA A TRAMITAÇÃO – Para ser aprovado em plenário, o projeto precisa ter favoráveis a si votos de pelo menos 24 dos 46 deputados estaduais (maioria simples). Se aprovado pela Assembléia, o projeto será encaminhado ao governador Lúcio Alcântara (PSDB), que poderá sancionar ou vetar a matéria. Caso sancione, o projeto se torna Lei, após publicação no Diário Oficial do Estado.


Caso o projeto seja vetado, retornará à Assembléia Legislativa, onde nova votação será feita, para manter ou derrubar o veto. Se o governador não se manifestar sobre a matéria (sancionando ou vetando a iniciativa), o projeto retorna à Assembléia, cujo presidente, Marcos Cals, será encarregado de promulgar a nova Lei, sem necessidade de nova votação.


O QUE DIZ O PROJETO – O projeto de Lei Nº 127/03 concede abatimento de 50% nas passagens de ônibus aos estudantes dos municípios que compõem as sete macrorregiões do Interior do Estado, bem como aos estudantes da Região Metropolitana de Fortaleza. Uma vez aprovada a Lei, o aluno que mora em Barbalha e faz fa- culdade em Juazeiro do Norte, por exemplo, terá direito a pagar meia passagem, assim como o aluno de Maracanaú que estuda em Fortaleza, o jovem de Meruoca que estuda em Sobral, e assim por diante.


A meia passagem será válida somente dentro das macrorregiões, e mediante a devida identificação do estudante. “É uma medida de amplo alcance social, principalmente para as famílias de trabalhadores, cujos filhos muitas vezes são forçados a interromper os estudos, devido aos altos preços das passagens intermunicipais”, enfatiza o deputado Chico Lopes.


Meia é constitucional – No início deste mês o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ção contra meia-entrada para estudantes em São Paulo. Os estudantes do estado de São Paulo continuarão pagando meia-entrada m espetáculos esportivos, culturais e de lazer. Por oito votos a dois, os ministros do Supremo julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1950) proposta pela Confederação Nacional do Comércio que questionava o artigo 1º da Lei estadual  nº 7844/92.

O ministro-relator da ação, Eros Grau, afastou, inicialmente, a
existência de inconstitucionalidade formal do dispositivo impugnado.
Ele explicou que assim como a União pode intervir na economia, os
Estados-membros e o Distrito Federal também detêm competência
concorrente para legislar sobre direito econômico.

Eros Grau ressaltou que não há na lei qualquer inconstitucionalidade
material. Disse ser necessário que o Estado atue efetivamente sobre o
domínio econômico que, além de adequado, é indispensável para
consolidação e preservação do sistema capitalista de mercado.

O ministro assinalou, ainda, que os preceitos da ordem econômica não
podem ser interpretados isoladamente. “Se de um lado a Constituição
Federal assegura a livre iniciativa, de outro determina que o Estado
tome providências no sentido de garantir o exercício efetivo do direito
à educação, cultura e ao desporto”, afirmou. O relator concluiu que, no
caso, havendo colisão entre princípios, prevalece o interesse da
coletividade. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Cezar
Peluso.


Colaboração:
Assessoria de imprensa do deputado estadual Chico Lopes
Assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal