Lançada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a publicação mostra que as crianças e adolescentes mais atingidos pelo trabalho infantil são aquelas com idade entre 10 e 17 anos
Com base nos resultados do Censo 2010, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apresentou nesta terça-feira (28) um mapa sobre o trabalho infantil no País. De acordo com a publicação, as crianças e adolescentes mais atingidas com a exploração do trabalho infantil são aquelas da faixa etária de 10 a 17 anos.
O mapa traz informações sobre características demográficas, de educação e trabalho, com o objetivo de mostrar a distribuição no território nacional das pessoas de 10 a 17 anos de idade ocupadas e também daquelas não alfabetizadas e fora da população estudantil.
A publicação objetiva ainda embasar os municípios na elaboração de políticas públicas e na definição de suas metas para o combate à exploração do trabalho infantil.
Legislação
No Brasil, o trabalho infantil é proibido para menores de 14 anos e, desta idade até os 15 anos, só é permitido na condição de aprendiz. Entre os 16 e 17 anos o trabalho é liberado, desde que não comprometa a atividade escolar e que não ocorra em condições insalubres e com jornada noturna.
Famílias com crianças e adolescentes de até 16 anos que atuam em carvoarias, olarias, plantações de fumo, lixões, na cultura de cana-de-açúcar, entre outras atividades, recebem bolsas que substituem a renda gerada pelo trabalho irregular. Em contrapartida, devem matricular a criança ou o adolescente na escola e comprovar frequência mínima de 85% da carga horária escolar mensal.
No caso de crianças menores de 7 anos, os pais devem cumprir o calendário de vacinação e fazer o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil.A partir dos 14 anos, a Constituição Federal prevê o trabalho como aprendiz e, aos 16 anos, já se permite o contrato normal de trabalho em atividades que não sejam perigosas e insalubres e que não aconteçam em horário noturno.
Erradicação
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, articula um conjunto de ações visando à retirada de crianças e adolescentes de até 16 anos das práticas de trabalho infantil, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
Em todo o País, o programa atende a mais de 820 mil crianças afastadas do trabalho em mais de 3,5 mil municípios. Depois de diagnosticado o trabalho infantil, o público é acompanhado por equipe técnica e psicoassistencial, além de receber um benefício de R$ 40.
As famílias do Peti têm que cumprir algumas obrigações como a retirada de todas as crianças e adolescentes de até 16 anos de atividades de trabalho e exploração e a retirada de todas as crianças e adolescentes até 18 anos das atividades previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.
Na área da educação, é necessário que crianças ou adolescentes de 6 a 15 anos possuam matrícula e frequência escolar mínima de 85%. Para os adolescentes de 16 e 17 anos de idade, a frequência escolar mínima devem ser de 75%.
Para as crianças menores de 7 anos, é exigido o cumprimento do calendário de vacinação e o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil.
Também é exigido que as crianças e adolescentes de até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil possuam a frequência mínima de 85% da carga horária relativa aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Proteção Social Básica.
Fonte: IBGE