Documento será distribuído em todos os estados com orientações sobre o combate ao tráfico de pessoas, à violação dos direitos humanos e proteção aos migrantes
O Ministério da Justiça lançou um guia sobre Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas para ser distribuído em todos os estados que compõem a rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Brasil. O documento foi preparado pelo Departamento de Justiça Qualificação e Títulos (Dejus), da Secretaria Nacional de Justiça, em parceria com o Centro Internacional para Desenvolvimento de Políticas Migratórias (International Centre for Migration Policy Development – ICMPD). A tiragem inicial será de mil exemplares.
A parceria já construída entre o Dejus e o ICMPD vem apresentando uma série de programas, projetos e ações pontuais orientados no enfrentamento ao tráfico de pessoas e na proteção de migrantes em situação de violação de direitos humanos. Essa atuação encontra respaldo em vários documentos orientadores elaborados pela Comissão Europeia e seus órgãos auxiliares e pelo governo brasileiro. Dentre as ações, destaca-se o II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, apresentado à sociedade civil em novembro de 2011, em Recife.
O guia
A obra é dividida em quatro capítulos, que abordam os temas: migração, tráfico de pessoas, tráfico de pessoas no Brasil e estrutura para o enfrentamento a esse tipo de crime.
No capítulo dois, intitulado Tráfico de Pessoas, trata-se das diferenças entre contrabando de migrantes e tráfico de pessoas de adultos e de crianças, além de abordar as diferentes modalidades de tráfico humano e trazer uma lista com 22 indicadores do tráfico de pessoas, como por exemplo: acreditar que têm vontade de trabalhar contra sua vontade; dar indícios de ansiedade e medo; mostrar sinais que alguém está controlando seus movimentos; não conhecer o endereço de sua casa ou trabalho; e ter uma interação limitada ou nula com a rede social.
Já o capítulo três, Tráfico de Pessoas no Brasil, traz um levantamento da legislação referente ao tráfico humano, os tratados assinados ou ratificados pelo País e a legislação internacional relevante.
Por último, o capítulo quatro, Estrutura para o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, mostra como é possível buscar ajuda diante desse crime. Ao final, há uma listagem completa com os contatos de núcleos e postos de atendimento humanizado ao migrante instalados no País, das Organizações Não Governamentais (ONGs) que auxiliam as vítimas, e uma explicação sobre os papéis dos órgãos que atuam no combate ao crime, como consulados, embaixadas e Polícia Federal.
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Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Em 2006, vários órgãos do governo brasileiro se uniram, sob a coordenação da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) e da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), para elaborar a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Desde sua aprovação, a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas instituiu no País, pela primeira vez, uma política que consolidou princípios, diretrizes e ações de prevenção, repressão e responsabilização deste crime organizado transnacional, além do atendimento às vítimas, implementando não só ações na área de justiça e segurança pública, mas também, na área de relações exteriores, educação, saúde, assistência social, promoção da igualdade racial, trabalho e emprego, desenvolvimento agrário, direitos humanos, proteção e promoção dos direitos da mulher, turismo e cultura.
No entanto, isso só foi possível graças ao esforço e compromisso de todos os envolvidos na construção da Política Nacional, como o governo federal, os poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, os estados e municípios, e a Sociedade Civil, o que permitiu a efetividade desta política pública incorporando o tema à Agenda Pública governamental e, consequentemente, viabilizando a aprovação do I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Sabe-se que uma política de estado precisa ser contínua e permanente, e por isso, com o objetivo de dar continuidade aos trabalhos já desenvolvidos, bem como, desenvolver novas ações que enfrentem de forma efetiva e concreta esse tipo de crime, foi criado o Grupo de Trabalho para coordenação do processo de elaboração do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, lançado em 2008.
Fonte: Ministério da Justiça