Hoje, começa o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento foi autorizado por uma portaria, no início de agosto, e os depósitos serão feitos entre os dias 26 de agosto e 6 de setembro.
Recebem primeiro quem ganhar até um salário mínimo (R$ 678,00) de aposentadoria ou pensão, de acordo com o último número do benefício, excluindo o dígito. Depois, a partir do dia 2 de setembro, recebem quem ganha mais do que o mínimo. Sobre a primeira parcela do décimo terceiro, não incide imposto de renda ou recolhimento para a Previdência – cobrado somente sobre a segunda parcela do benefício.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a expectativa é que 26,5 milhões de pessoas recebam a primeira parcela e que sejam injetados na economia, aproximadamente, R$ 12 bilhões. No ano passado, foram pagos R$ 130 bilhões com o décimo terceiro dos trabalhadores brasileiros, equivalente a 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB).
QUEM TEM DIREITO
Têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, bem como os aposentados e pensionistas do INSS. Para receber o benefício, o trabalhador tem de ter exercido alguma atividade com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano. Caso não tenha trabalhado o ano, integralmente, o pagamento do décimo terceiro é proporcional.
Para os trabalhadores com carteira assinada, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda, até o dia 20 de dezembro. Para os servidores públicos, a regra é diferente. A primeira parcela é paga, em julho, com base no salário de junho; e a segunda, em dezembro, com base no salário de novembro.
Quem recebe amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e a pessoa com deficiência, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado por autarquia empregadora e salário-família não têm direito ao benefício referente a esses pagamentos.
Fonte: Jornal O Estado