Pouca gente sabe, mas depois de sessenta dias não consecutivos de atraso no pagamento dos planos de saúde ele pode ser cancelado. O cidadão Waldemar Gouvea, de Fortaleza, solicitou ao senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) apoio para combater esse tipo de prática. Como resposta, Inácio apresentou, esta semana, o projeto de lei 242/2011 que prevê que a ruptura contratual, decorrente de atraso no pagamento, só ocorra em período superior a sessenta dias consecutivos.
“Não se pode admitir que, mesmo com a quitação de todas as mensalidades, uma pessoa que venha a atrasar uma tenha seu contrato rescindido. Essa pessoa estará sendo punida por algo que não deveria mais produzir efeitos jurídicos, uma vez que se refere a atrasos de mensalidades já quitadas, inclusive com pagamento dos encargos decorrentes”, defendeu Inácio.
Conheça AQUI íntegra do Projeto de Lei 242 de 2011