O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das ONGs, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), apresentou nesta terça-feira (º), durante reunião da Comissão, sua proposta de marco legal regulatório para o terceiro setor.
Resultado da primeira etapa de audiências da CPI, em que se buscou identificar os principais problemas enfrentados no controle dos repasses públicos a ONG´s, o anteprojeto de norma contempla sugestões apontadas pelos órgãos de controle, Ministério Público, Poder Executivo, especialistas e pelas próprias entidades do Terceiro Setor.
O eixo central da proposta, que incorporou normas hoje esparsas em várias legislações e projetos de lei em tramitação, é tornar transparentes, eficientes e eficazes as relações entre o Estado e as entidades do Terceiro Setor no tocante aos convênios, visando a um melhor atendimento das demandas sociais. Além disso, o projeto de lei torna mais rígidos os critérios para celebração de convênios. “A intenção é proteger a sociedade, o Estado e as ONG´s que trabalham seriamente contra o mau uso dos recursos públicos, garantindo transparência a esse processo”, afirmou Inácio.
Um dos principais pontos do anteprojeto está na mudança da forma de escolha das ONG´s participantes de convênios, tornando obrigatório o procedimento de concurso de projetos apresentados por ONG´s para autorizar repasses de verbas públicas. De acordo com as normas anteriores, esse processo de seleção era apenas facultativo.
Também fica vedada a celebração de convênio com ONG´s que possuam menos de quatro anos de existência e funcionamento. A comprovação deverá ser efetuada mediante registro do estatuto em cartório e apresentação de documentos a respeito de trabalhos realizados anteriormente, que devem ter pertinência técnica com o objeto do convênio que se pretende celebrar: “Agora as ONGs não vão mais poder atuar em todos os setores. Elas terão que especificar se atuam na área de saúde, educação, cultura, ou seja, não poderão ter campo de atuação genérico “, disse o relator.
Antes da celebração do convênio, o administrador público deverá descrever quais são os meios disponíveis que serão utilizados para fiscalizar e controlar a execução do convênio, ficando responsável por eventual inexecução. O objetivo é fazer com que as pessoas que gerenciem ou utilizem recursos públicos afirmem a existência da capacidade técnica e operacional dessas entidades para realização de atividades com recursos públicos.
A nova legislação também cria mecanismos processuais para aumentar o grau de efetividade da cobrança judicial, fazendo com que o dinheiro público que foi indevidamente utilizado seja efetivamente ressarcido aos cofres públicos. A proposta deve ficar disponível para consulta pública durante 15 dias, e a íntegra do texto poderá ser acessada diretamente pelo público no site da CPI das ONG´s: http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Comissoes/consComCPI.asp?com=1382