Financiamento de material de construção com FGTS tem regras regulamentadas


Nova linha de crédito vai financiar até R$ 20 mil por pessoa, destinando-se exclusivamente a trabalhadores titulares de conta vinculada ao Fundo, independente da renda familiar bruta

A regulamentação de uma nova linha de crédito para aquisição de materiais de construção, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24). A Instrução Normativa nº 34 entra em vigor a partir do dia 1º de novembro.
A nova linha de crédito do Financiamento de Material de Construção – FIMAC vai financiar até R$ 20 mil por pessoa, destinando-se exclusivamente a trabalhadores titulares de conta vinculada ao Fundo, independente da renda familiar bruta. Devem ser observadas as condições do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e a utilização dos recursos para aquisição de moradia própria, relativo a imóveis urbanos e rurais.
De acordo com a instrução normativa publicada no DO, terão prioridade as propostas destinadas a famílias com renda mais baixa, que beneficiem imóveis com valor de avaliação menor, que contemplem idosos, deficientes ou mulheres chefes de família, ou que apresentem maior valor de contrapartida.
O prazo para pagar o financiamento será de 120 meses, com prestações calculadas pelo SAC (Sistema de Armotização Constante) ou Tabela Price, ficando a critério do agente financeiro.
Financiamento de Material de Construção
O Financiamento de Material de Construção poderá ser usado para reforma, ampliação ou construção de imóveis residenciais, além de instalação de hidrômetros de medição individual, implantação de sistemas de aquecimento solar e de itens que visem à acessibilidade, desenvolvimento sustentável e preservação do meio ambiente.
Ainda neste ano, estarão disponíveis R$ 300 milhões para financiamento, ficando a região Sudeste com 42,5 % dos recursos, o Nordeste com 28,2% e a região Sul com 11,2 %. Norte e Centro-Oeste responderão por 9,7 e 8,4 % dos recursos, respectivamente. Já as taxas de juros serão de 12% ao ano, que compreende os juros, comissões e outros encargos financeiros.
A nova linha de crédito não implica na retirada de recursos, pelos trabalhadores, de sua conta vinculada no FGTS. Entretanto, será exigido que o tomador do financiamento possua conta no FGTS. Também será necessário comprovar propriedade do imóvel e a regularidade da área construída.
Para os financiamentos superiores a R$ 10 mil, os agentes financeiros deverão verificar previamente a regularidade da inscrição previdenciária relativa à mão de obra a ser utilizada na reforma. O FGTS faz parte das regras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que abrange imóveis com valor de até R$ 500 mil. Este é o limite de valor dos imóveis a serem reformados na nova linha de crédito com recursos do FGTS.

 

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