A Caixa Econômica Federal começa no próximo dia 12 a efetuar os créditos adicionais para os trabalhadores que optaram pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) antes de 23/09/1971 e que ainda não tiveram a correção das taxas de juros referentes ao período.
No Ceará, a medida, prevista na Resolução 608/2009, do Conselho Curador do FGTS, beneficia 1.512 titulares de contas vinculadas que já, a partir de hoje poderão obter informações e acessar o formulário Termo de Habilitação no site www.caixa.gov.br (opção "download), no www.fgts.gov.br ou em qualquer agência da Caixa. No País, o benefício atinge 70 mil trabalhadores. "O crédito adicional é um direito dos trabalhadores já reconhecido pela Justiça e que agora está disponível para os que entraram ou não com ação judicial", afirmou o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias Moreira Franco.
Os interessados poderão verificar se têm direito à correção, preencher o termo e preparar a documentação especificada. Para se beneficiar com os créditos adicionais é preciso que os trabalhadores possuam conta vinculada do FGTS, com vínculo empregatício firmado sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até 22/09/1971; e que efetuaram opção pelo FGTS nos termos da Lei 5.958/73, com efeito retroativo à data anterior a 23/09/1971; e permaneceram no mesmo emprego, relativo ao vínculo alvo de aplicação da progressividade da taxa, por mais de 2 anos; e não tenham sido beneficiados com o crédito da aplicação da taxa progressiva em sua conta vinculada, por determinação judicial ou administrativamente; e o saque do saldo da conta vinculada, alvo de aplicação da progressão, tenha ocorrido em data igual ou posterior a 12 de novembro de 1979; e que assinem o Termo de Habilitação à Progressão da Taxa, na forma a ser estipulada pela Caixa.
Quem ingressou com pedido na justiça para correção das taxas de juros referentes ao período deverão desistir da ação para habilitação aos créditos.
O crédito adicional refere-se aos juros remuneratórios crescentes sobre o saldo das contas vinculadas do FGTS, em razão do tempo de trabalho do empregado, em um mesmo vínculo empregatício, e que tenha optado pelo regime do FGTS antes de 1971.