O Senador Inácio Arruda apresentou ao Parlamento do Mercosul anteprojeto de norma sugerindo que os Estados, parte que compõem o bloco adotem, ou harmonizem leis já existentes, sobre política urbana e uso social da propriedade.
A idéia do anteprojeto foi inspirada na Lei nº 10.257 de 2001, o Estatuto da Cidade, da qual Inácio foi autor do substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados. “Seis anos depois, o Brasil ainda é o único país, no âmbito do Mercosul, que dispõe de legislação específica sobre política urbana. É pouco, levando em conta que, se tomarmos em conjunto as áreas urbanas dos países-membros, vamos observar que elas já concentram mais de 193 milhões de habitantes, o equivalente a 83% do total da população do bloco”, avalia Inácio Arruda.
Para o Senador, a compatibilização das leis vai favorecer de duas formas a população do Mercosul: “Será importante tanto para garantir o acesso à habitação para as classes mais desfavorecidas, incluindo aí os migrantes do Bloco, como também para as cidades e áreas metropolitanas de fronteiras, compartilhadas por mais de um país”, explica Inácio.
Para produzir suas legislações, os respectivos congressos deverão levar em conta aspectos como a garantia do direito a cidades sustentáveis, a participação da população na formulação, execução e acompanhamento de projetos de desenvolvimento urbano, a cooperação entre os governos e a iniciativa privada no processo de urbanização, a correção de distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente, a oferta de transporte e serviços públicos adequados e a ordenação e controle do uso do solo, entre várias outras diretrizes.
Além do anteprojeto de norma, o Senador também apresentou uma declaração onde os países-membros do Mercosul, além de assumirem o compromisso com as iniciativas legislativas, expressam sua convicção no desenvolvimento das cidades como um caminho para o direito à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.