Pela Lei de Incentivo, as empresas podem destinar até 1% do valor do Imposto de Renda e ainda acumular com investimentos proporcionados por outros dispositivos legais. O teto para pessoas físicas é de 6% do IR.
O primeiro passo para inscrever o projeto é realizar o cadastro no portal do Ministério do Esporte e preencher os formulários disponibilizados. Após o preenchimento e a impressão, o proponente deverá anexar o formulário impresso com a documentação obrigatória e enviar para o Ministério do Esporte, no endereço: SEPN 511 Edifício Bittar II 3º andar, Brasília.
As propostas deverão conter a descrição com justificativa, objetivos, cronograma de execução física e financeira, estratégias de ação, metas qualitativas e quantitativas e o plano de aplicação dos recursos. Os projetos enviados serão avaliados pela Comissão Técnica da lei.Confira página especial da Lei de Incentivo ao Esporte
Fonte: Ministério do Esporte