Os reajustes das tarifas públicas devem ter regras mais rígidas de correção de preços para evitar os aumentos que vem sendo verificados desde a privatização das empresas públicas de serviços como energia e telefonia. Os deputados comunistas Vanessa Grazziotin (AM) e Inácio Arruda (CE) apresentaram projeto de lei vinculando os reajustes a índices que reflitam a variação dos custos dos insumos ou índices de preços ao consumidor.
O projeto beneficia os usuários de serviços públicos ao alterar as atuais regras de majoração das tarifas. O objetivo é eliminar o uso de índices gerais de preço (IGP-DI e IGP-M). Se a lei dos parlamentares comunistas já estivesse em vigência, não ocorreria o que houve nos 11 anos desde a implantação do Plano real, período em que a inflação acumulada foi de 160,96%, e a conta de telefone fixo, no mesmo período – de julho de 1994 e junho deste ano – subiu 710,04%. Os dados, divulgados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), dão conta ainda de que as tarifas de luz nos 11 anos de real sofreram aumento de 261,54%; as de ônibus, 378,10%; e as de água e esgoto, 244,86%.
Para Vanessa e Inácio, a permanência dessas regras de reajuste de preços traz prejuízo aos consumidores e usuários e gera inflação, dada a influência desses aumentos sobre a política monetária de metas inflacionárias e a consequente elevação das taxas de juros. O impacto das tarifas públicas reflete-se tanto no orçamento do consumidor como no comportamento geral dos preços.
Para o usuário, “a indexação das tarifas significa uma coerção financeira, elevando o custos de itens de seu consumo sem que lhe seja oferecido qualquer alternativa”, diz a Vanessa Grazziotin. Ela lembra que nem a concorrência impede essa situação, “porque a correção vem se aplicando, na prática, de modo similar a todos os concessionários ou permissionários”.
Inácio Arruda explica que, em relação à economia, “ao influenciar significativamente o índice de preços usado como parâmetro para determinar a taxa de juros, a indexação das tarifas assume uma função macroeconômica, influenciando a taxa básica de juros da economia nacional”.
As restrições propostas aos reajustes tarifários, justificam os parlamentares, se explicam pelo fato das empresas terem o monopólio da prestação de serviços públicos, mesmo quando existe concorrência entre concessionários ou permissionários. Essas restrições funcionarão como substituto da concorrência, “como freio à prática de remuneração dos serviços e como mecanismo indutor de ganhos de produtividade”, explica Arruda.
Exemplo da Aneel
Os deputados comunistas lembram que um redutor já foi adotado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que incluiu, nos processos periódicos de revisão de tarifas de energia, um redutor dos índices de reajuste das tarifas (no caso, o IGP-M) cobradas dos consumidores.
O propósito desse redutor é repassar aos consumidores, por meio das tarifas, parte das projeções de ganhos de produtividade das distribuidoras. Mas o redutor da Aneel, destacam os parlamentares, é muito limitado. “Aplica-se apenas às revisões de tarifas (que no caso, acontecem a cada quatro ou cinco anos) e não a todas os reajustes tarifários (que são anuais); e somente às concessões de distribuição e não as demais (às de geração e transporte de energia)”.
O projeto prevê ainda o estabelecimento de um teto, que não pode ultrapassar o IPCA, garantindo que eventuais distorções setoriais não interfiram nos níveis de preços futuros e que, ao contrário do exemplo da Aneel, eles seja aplicados anualmente, a cada reajuste da tarifa. Existe ainda outra razão para que o teto seja um índice de preços ao consumidor de âmbito nacional, explica Inácio Arruda: “É que esse é o tipo de índice que baliza a política monetária e a fixação da taxa básica de juros”.
Para dar maior transparência aos reajustes de tarifas públicas, o projeto também obrigará que esses processos sejam antecipados pela realização de audiência pública, onde o poder concessionário, o permissionário e os usuários poderão debater antecipadamente os critérios de majoração.