Contribuinte tem até oito de março para questionar valor do IPTU


O contribuinte Renato Rocha recebeu o boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e descobriu que o condomínio onde mora possui uma piscina que ele nunca viu. O erro não vem de agora. Segundo ele, em 2011 a Secretaria de Finanças de Fortaleza (Sefin) passou a cobrar R$ 115 a mais dos 40 apartamentos do edifício Vila D’Sintra, no Meireles, por um equipamento que não existe.

“Esse edifício foi inaugurado em 2003 pela construtora Placic, sem existência de piscina. Em 2011, recebi uma cobrança referente ao IPTU em que constatava esse equipamento no prédio. Fui à Sefin onde reclamei sobre a cobrança indevida. No mesmo instante foi aberto um processo e enviado um fiscal para a confirmação da não existência da piscina. Para a minha surpresa, recebi o IPTU deste ano e lá estava a cobrança. Fui novamente à Sefin. Após aguardar 4h para ser atendido, o auditor exigiu que fosse aberto um outro processo e que aguardasse a resposta. E agora?”, queixa-se.

A síndica do edifício, Lúcia de Fátima Medeiros, diz que na avaliação aérea, a piscina de uma residência atrás do condomínio foi o que gerou a confusão. “O fiscal veio aqui há seis meses. Como não acompanhei o processo, achando que estava resolvido, recebi a cobrança referente a quatro processos que havia aberto. Na Sefin, o responsável corrigiu o erro, mas disse que não poderia fazer dos outros 36 apartamentos naquele momento porque ele não tinha tempo”, admira-se.

O gerente da célula de gestão do IPTU, Cristiano Cabral, diz que o prazo para este tipo de reclamação vai só até 08 de março. Para isso, o contribuinte que constatar o lançamento indevido da cobrança deve se dirigir à sede da Sefin (Rua General Bezerril, 755) mas entrando pela Rua do Rosário. “Lá, ele deve protocolar a reclamação para fazermos as devidas verificações. No caso de deferimento (quando comprovado que o contribuinte tem razão) será emitido um novo boleto, inclusive com desconto para pagamento em cota única, caso ele esteja adimplente”, avisa.

No caso de condomínio, Cabral sugere que todas as unidades entrem no mesmo processo, bastando que apenas um condômino protocole a reclamação. Os demais assinam conjuntamente pelos seus imóveis, anexando cópia do RG, CPF, comprovante de residência e o boleto do IPTU (ou um documento de propriedade, como a matrícula do imóvel) em nome do proprietário. “Em no máximo 30 dias estaremos enviando um fiscal”. Para quem já pagou, Cabral diz que a restituição ou compensação no IPTU do ano seguinte devem ser requeridas na Sefin, no mesmo local onde foi protocolada a reclamação. “A compensação não é automática, daí a necessidade de requerer. A rigor, quem discorda não deveria pagar o imposto, pois pagando estaria concordando com o valor notificado”, afirma.

Reclamações protocoladas após 8/3 não serão mais aceitas. Com isso, o contribuinte perde o direito de questionar o valor do IPTU. Dúvidas podem ser tiradas no Plantão Fiscal: (85)3105-1211.
 

Lançamento

Até o exercício de 2010 o item “piscina” não constava no boleto do IPTU. Em 2011, a Sefin iniciou um recadastramento das piscinas nas edificações. “A Prefeitura de Fortaleza contratou em 2010, por meio de licitação internacional, uma empresa que fez fotografias aéreas de todo o município. Nós identificamos a existência de 10.073 piscinas para as quais não havia cadastro”, lembra Cabral. O levantamento ocorreu de agosto de 2010 a dezembro de 2011. “E nós fizemos constar na notificação anual do IPTU em janeiro”.
 

IPVA

Hoje é o último dia para os proprietários de veículos pagarem a cota única do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 5%. A partir de 1º de março, a Secretaria da Fazenda já disponibiliza em seu site o boleto do parcelamento que vence dia 16 de fevereiro.

 

O quê

ENTENDA A NOTÍCIA

Com a chegada dos boletos do IPTU às residências, alguns imóveis estão sendo cobrados pela existência de piscinas que não existem. Proprietários reclamam que, na Sefin, demora e descaso levam muitos a não questionar valores.