O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB–Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Meu pai faleceu em outubro de 2012. Ele era meu dependente. Posso declará-lo como dependente nesta declaração de 2013? (Gerson Souza)
Resposta: Sim. É admissível a dedução pelo valor total anual da dedução de dependente.
2) Minha mãe e meu irmão foram declarados como dependentes do meu pai na declaração anterior, nesta declaração posso declará-los como meus dependentes? (Jussara Peixoto)
Resposta: Os pais que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32 podem ser considerados dependentes do contribuinte. Os irmãos só podem ser dependentes se não tiverem o arrimo dos pais, se o contribuinte detiver a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitados para o trabalho.
3) Em qual campo da declaração devo lançar uma indenização recebida por danos morais? Posso lançar na ficha de “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”, em “outros”? (Simone Rosa)
Resposta: No caso de verba percebida a título de dano moral por pessoa física, a fonte pagadora está desobrigada de reter o tributo devido pelo contribuinte e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) não constituirá os respectivos créditos tributários. Informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” linha 24 (outros).
4) Declaro meu pai aposentado como dependente. Posso deixar de declarar? Comprei um carro usado em dezembro de 2012 no valor de R$ 8.500, como faço para declarar? (Celso Silva)
Resposta: Sim. A inclusão de dependente não é obrigatória. Informe na ficha “Bens e Direitos” a aquisição do veículo, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de aquisição. No campo “Situação em 31.12.2012” informe o valor pago até 31 de dezembro.
5) Sou isento de declarar, pois minha renda não atinge o valor mínimo necessário. Tenho uma caderneta de poupança. A partir de quanto eu preciso ter depositado na poupança para precisar declarar? (Claudemir Schwantz)
Resposta: Você estará obrigado a apresentar a declaração se os rendimentos da poupança, isentos, forem superiores a R$ 40.000,00, ou se teve bens e direitos, tais como saldo bancário, imóveis veículo, etc. de valor superior a R$ 300.000,00.
Fonte: G1