CCJ proíbe que partidos políticos façam propaganda de candidatos de outras legendas


A Comissão de Constituição Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira () projeto que proíbe partidos políticos de divulgar, em seus programas gratuitos no rádio e na televisão, propaganda de filiados a outros partidos.

O projeto fixa multa que varia de R$ 10 mil a R$ 50 mil ou ainda ao valor do custo da inserção para quem insistir na propaganda de candidatos de outros partidos e também restabelece a distribuição de tempo de propaganda política existente até 2005, que era de 20 minutos por semestre, a grandes partidos políticos que obtiveram mais de 10% de votos em todo o país e tenham elegido representantes em pelo menos sete estados brasileiros. Atualmente, pela Resolução 20.034/97 do Supremo Tribunal Federal (STF), que se baseou em decisão do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), esse tempo é de dez minutos.

A justificativa do projeto segundo seus autores é impedir a atuação das chamadas ´legendas de aluguel\’, o que seria prática freqüente no semestre que antecede eleições, quando a propaganda partidária é utilizada para fortalecer a futura candidatura de filiado político diverso do responsável pelo programa. No entanto, esse critério desfavorece os pequenos partidos, que teriam seus espaços destinados à propaganda ainda mais reduzidos.

Pelo texto que foi aprovado na CCJ, apenas fica assegurado ao partido que obtiver menos de 2% dos votos apurados no país, não computados os brancos e nulos, e não eleger representante à Câmara dos Deputados, a realização de um programa em cadeia nacional, em cada semestre, com duração de dois minutos cada, e de um programa de igual tempo nas emissoras nos estados ou no Distrito Federal em que tiver elegido representante à respectiva Assembléia ou Câmara Legislativa. A utilização desse tempo pode ser utilizada na forma de inserções ao longo da programação das emissoras.

O Senador Inácio Arruda apresentou voto em separado assegurando a realização de programas políticos a partidos que não viessem a obter 1% dos votos apurados no país, não computados os brancos e os nulos, e distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, mas a emenda não foi acatada pelo Senador Jarbas Vasconcelos, relator da matéria, o que prejudicou os pequenos partidos.

´Para aprimorar o regime democrático no País, precisamos de um sistema que assegure oportunidades para todas as correntes políticas e ideológicas se apresentarem aos cidadãos. O Supremo Tribunal Federal inclusive já se manifestou no sentido de que a legislação não pode adotar um critério que congele o quadro partidário ou que bloqueie a constituição e desenvolvimento de novas forças políticas\’ , avaliou Inácio. Se não houver recurso, o projeto segue  diretamente para a Câmara dos Deputados.