Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados Projeto de Lei de autoria do senador Inácio Arruda, que dispõe sobre a indenização de benfeitorias em casos de desapropriação, cuja finalidade seja a Reforma Agrária. Segundo Inácio, não é justo, que um proprietário de terra que tem o seu imóvel desapropriado para fins de reforma agrária, tenha um ganho real cobrando pela benfeitoria que efetivamente não executou. “Esta é uma luta antiga que travamos para que os recursos públicos não sejam onerados duas vezes”, argumentou. O Projeto, apresentado quando Inácio ainda era Deputado Federal, em 1997, segue para apreciação no plenário da Câmara.
Os valores com indenizações têm custado R$500 milhões anuais ao Tesouro Nacional, apontam advogados do Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra). Quando somados todos os débitos com juros em instituições federais, estaduais e municipais, a cifra chega a R$ 1 bilhão, segundo estimativa do Incra, só em 2011.
O substitutivo, apresentado pelo relator do PL, deputado Luiz Couto, propõe ampliar e detalhar o projeto original, que determina que as benfeitorias executadas com recursos públicos não serão incluídas na avaliação para o cálculo da indenização.
No texto, serão indenizadas as benfeitorias executadas pelo desapropriado, com recursos próprios ou com recursos provenientes de financiamento, descontando os valores corrigidos de eventuais débitos junto a instituições financeiras públicas federais.
“Um projeto semelhante tramitou na Assembleia Legislativa do Ceará, de autoria do então deputado Eudoro Santana. Infelizmente, não foi aprovado. Hoje, após 14 anos no Congresso Nacional, finalmente podemos ter uma legislação que define critérios claros para serem adotados pelo Incra”, destacou o Senador.