Caju é incluído no relatório final da MP 601


A emenda que inclui o setor da cajucultura entre os que poderão receber benefícios fiscais da desoneração da folha, previstos no Plano Brasil Maior, de autoria do senador Inácio Arruda, foi acatada no relatório final apresentado à Comissão Mista da Medida Provisória 601, nesta terça (07).  O relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE) prevê ainda alterações no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que restitui valores tributários residuais existentes na cadeia de produtos exportados e, mesmo assim, tributa essa restituição.

“A inclusão da indústria de beneficiamento da castanha de caju entre os setores contemplados, no âmbito do Programa Brasil Maior, com medidas de desoneração da folha de pagamento, teria significativo impacto no setor para toda região Nordeste, garantindo renda e emprego para a população, tanto no campo como nas cidades. Trata-se de um setor relevante para o comércio exterior da Região”, justificou Inácio.

Inácio articula fortalecimento da Cajucultura

O Senador Inácio Arruda tem promovido reuniões entre representantes do setor da Cajucultura e o Ministério da Fazenda a fim de fortalecer os argumentos para incremento deste segmento. Esta semana, o Secretário da Receita Federal,  Carlos Alberto Freitas Barreto, recebeu  representante do Setor produtivo do Caju do Estado do Ceará, Lúcio Carneiro, os Deputados federais cearenses, Chico Lopes e Mauro Benevides,  e José Roberto Fonseca, assessor do Senador Inácio Arruda, para discutir sobre revisão de uma portaria que interrompeu em dezembro de 2011 a possibilidade de resgate de créditos presumidos, referentes  a PIS e Cofins da cadeia produtiva para exportação.  O Secretário recebeu a reivindicação do Setor e prometeu realizar o devido estudo técnico e jurídico para, em diálogo com o Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, Sr Nelson Barbosa , oferecer resposta ao setor.

A MP também altera a Lei 12.546/11, aumentando o número de setores, produtos e serviços beneficiados pela substituição das contribuições previdenciárias patronais por outra incidente sobre a receita bruta. De acordo com o texto, empresas dos setores citados poderão substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários dos empregados por alíquotas de 1% a 2%, conforme o caso, sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos.

,