Boas práticas de coleta seletiva serão premiadas


Inscrição para prêmio, que reconhece Municípios que adotam iniciativas de inclusão social e econômica de catadores de materiais recicláveis, termina dia 25 de outubro

As inscrições para o Prêmio Cidade Pró-Catador seguem até o dia 25 de outubro. Dirigido aos municípios cujas práticas estejam em sintonia com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o prêmio vai reconhecer boas práticas de inclusão social e econômica de catadores de materiais recicláveis, em especial na implantação da coleta seletiva. Algumas cidades já mantêm políticas que possibilitam a inclusão de pessoas de baixa renda contribuindo para os esforços do governo Federal na superação da pobreza extrema.  A premiação também tem como objetivo dar mais visibilidades aos projetos e incentivar que os outros municípios também adotem iniciativas nesse campo.

Inscrição

Para se inscrever, o município interessado deve preencher a ficha de inscrição no site daSecretaria-Geral da Presidência da República . Após, deve enviar o documento preenchido para o e-mail [email protected] com o assunto “Prêmio Cidade Pró-Catador – Inscrição”.

 

A Comissão de Avaliação fará uma triagem de até dez iniciativas que melhor se enquadrem nos critérios de boas práticas definidos previamente. As iniciativas serão avaliadas in loco, com o registro documental e fotográfico para compor banco de dados do Comitê Interministerial para a Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis – CIISC.

 

Avaliação e premiação

Entre as dez iniciativas avaliadas serão escolhidas quatro para serem premiadas durante a cerimônia de honra no Natal da Presidenta com os catadores de materiais recicláveis e população em situação de rua, em dezembro de 2013. Dois representantes de cada experiência premiada – um gestor público municipal e um catador – irão conhecer uma experiência de reciclagem em um país referência com todas as despesas pagas. As premiadas também farão parte da publicação do CIISC sobre boas práticas de ações municipais.

 

Fonte: Secretaria-Geral da Presidência da República

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