Aprovada regulamentação das profissões de técnico e auxiliar em saúde bucal


Voto do senador Inácio Arruda  favorável à regulamentação do exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) foi aprovado nesta quarta-feira () pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). A matéria, que já foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), define as atribuições, as competências e os critérios de capacitação das duas profissões.

Pela proposta, só poderão exercer as duas profissões os portadores de diplomas ou certificados que atendam às normas do Conselho Federal de Educação. De acordo com o texto, o técnico em saúde bucal é o profissional qualificado em nível médio que, sob supervisão direta ou indireta do cirurgião-dentista, executa ações de saúde bucal. Já o auxiliar em saúde bucal é o profissional de nível médio que, sob a supervisão direta ou indireta do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal, executa as tarefas auxiliares no tratamento da saúde bucal.

Com base nas atribuições definidas, o Técnico em Saúde Bucal poderá ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção de doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientações do cirurgião-dentista. Poderá ainda supervisionar o trabalho dos auxiliares em saúde bucal e proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares. Também poderá exercer as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.

Já o auxiliar em saúde bucal poderá, entre várias atividades, organizar e executar as atividades de higiene bucal; processar filme radiológico; preparar o paciente para atendimento; preparar modelos em gesso e executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho.
Ambas as categorias profissionais não poderão exercer suas atividades de forma autônoma ou prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente sem a supervisão do cirurgião-dentista e, no caso ainda do auxiliar, a supervisão também do Técnico em Saúde Bucal.

Eles não poderão fazer igualmente propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais e folhetos especializados da área odontológica.
O projeto ainda prevê punição para os cirurgiões-dentistas que permitirem que técnicos e auxiliares em saúde bucal sob sua supervisão e responsabilidade extrapolem suas funções específicas. Nesse caso, o cirurgião responderá pelo erro perante os Conselhos Regionais de Odontologia, conforme a legislação em vigor. O projeto será analisado agora pelo Plenário do Senado.