Os deputados Benedita da Silva (PT-RJ) e Rogério Carvalho (PT-SE) pediram vistas conjuntas e, com isso, adiaram a votação, na Comissão de Seguridade e Família, da Câmara Federal, do Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a aposentadoria de repentistas.
O PL 7792/2010, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), já foi aprovado no Senado e “acrescenta art. 143-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre aposentadoria por idade de repentistas, e dá outras providências”. O relator, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), apresentou parecer pela aprovação, mas os dois deputados petistas manifestaram dúvidas sobre a abrangência da definição de “repentista”.
O Gabinete do Senador Inácio Arruda irá esclarecê-los de que a definição já está deliberada na Lei nº 12.198, de 14 de janeiro de 2010, que estipula, no Art. 2º: “Repentista é o profissional que utiliza o improviso rimado como meio de expressão artística cantada, falada ou escrita, compondo de imediato ou recolhendo composições de origem anônima ou da tradição popular”. O Art. 3º acrescenta: “Consideram-se repentistas, além de outros que as entidades de classe possam reconhecer, os seguintes profissionais: I – cantadores e violeiros improvisadores; II – os emboladores e cantadores de Coco; III – poetas repentistas e os contadores e declamadores de causos da cultura popular; IV – escritores da literatura de cordel”.
A lei foi assinada pelo presidente Lula e pelo ministro Carlos Lupi.