Aprovada MP que autoriza BB e Caixa a adquirir instituições financeiras e empresas em dificuldade


Após uma discussão que teve início pela manhã, o Senado aprovou na noite desta quarta-feira (), com emendas, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 30/08, oriundo da Medida Provisória (MP) 443/08, que autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e a adquirirem participação em instituições financeiras sediadas no Brasil. A matéria, com a qual o Executivo pretende dispor de mecanismos para combater os efeitos da atual crise financeira internacional, que já prejudica a economia de diversos países, retornará para análise da Câmara dos Deputados.

Conforme acordo entre os líderes partidários, que favoreceu a aprovação das emendas apresentadas pela oposição, a autorização para as aquisições é válida até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogada por até 12 meses, por decreto do presidente da República. O decreto deverá conter ainda justificativa circunstanciada da necessidade de tal prorrogação do prazo, acompanhado de relatório das operações realizadas, que será encaminhado para exame do Senado.

Tanto o Banco do Brasil como a Caixa terão de manter em seus sítios
eletrônicos informações atualizadas a respeito das futuras aquisições de empresas de construção civil, que deverão ocorrer apenas sob a forma de Sociedades de Propósito Específico (SPEs), ou seja, em empreendimentos determinados, com uma participação que não poderá exceder a 40% do total das fontes de recursos financeiros da sociedade.

De acordo com o projeto, o Banco do Brasil e a Caixa poderão, diretamente ou por meio de subsidiárias, adquirir participação em instituições financeiras, públicas ou privadas, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário e de capitalização. Para que as aquisições possam ser realizadas, as duas instituições terão de contratar empresas avaliadoras especializadas, cujos dirigentes não possuam interesses nas empresas sujeitas à avaliação.

A constituição das subsidiárias integrais ou controladas previstas pelo projeto dependerá de convalidação pelo Senado, em um prazo de 180 dias. Pelo menos 20% do preço a ser pago em casos de aquisição de participação societária será destinado a um depósito em conta aberta na instituição compradora como forma de cobrir eventuais passivos contingentes não-identificados.

Os senadores suprimiram do projeto emenda acrescentada pela Câmara que autorizava a União a conceder, via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), crédito especial de R$ 3 bilhões às empresas que executam obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O Senador Inácio Arruda reafirmou a importância de se fortalecer o sistema público financeiro com correções justas e necessárias para permitir que a economia brasileira não sofra com o que está acontecendo no cenário internacional com tanta força: “O Governo se antecipa aos efeitos que a crise pode causar ao nosso País, tomando medidas como a liberação do compulsório, a redução de alíquotas de tributos, em um conjunto de medidas acertadas, necessárias e importantes para o Brasil. Acho que o Lula se sai, portanto, de forma muito positiva”, avaliou.