Aprovado Fundo Soberano do Brasil


Os senadores aprovaram, no final da madrugada desta quinta-feira (), em votação simbólica, o projeto de lei da Câmara (PLC 164/08) que cria o Fundo Soberano do Brasil (FSB), de natureza contábil e financeira, vinculado ao Ministério da Fazenda, com a finalidade de promover investimentos em ativos no país e no exterior, formar poupança pública e fomentar projetos de interesse estratégico do governo. De iniciativa do Executivo, o projeto tem ainda o objetivo de abrandar os efeitos dos ciclos econômicos. A oposição pediu verificação de quorum e entrou em obstrução, o que não impediu a aprovação do projeto, que vai a sanção. As cinco emendas foram rejeitadas.

Segundo o projeto, aprovado sob a forma de substitutivo pela Câmara, os recursos do FSB serão utilizados exclusivamente para investimentos e inversões financeiras sob as seguintes formas: aquisição de ativos financeiros externos, mediante aplicação em depósitos especiais remunerados em instituição financeira federal ou diretamente, pelo Ministério da Fazenda; e por meio da integralização de cotas do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização (FFIE), a ser constituído.

De acordo com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, na exposição de motivos para apresentação do projeto, os fundos soberanos de riqueza assumem relevância crescente no sistema financeiro e monetário internacional, e existe, atualmente, um volume de cerca de US$ 3 trilhões administrados por esses ativos, representando cerca de 60% do total de reservas internacionais dos países emergentes.

O aporte financeiro para compor o FSB poderá atingir o equivalente a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2008. O PIB de 2007 foi de R$ 2,558 trilhões. Caso o PIB cresça 5% em 2008, conforme algumas previsões, será de R$ 2,685 trilhões. Nesse caso, seriam destinados ao FSB R$ 13,425 bilhões.

Mantega alega que a experiência internacional aponta diversas vantagens associadas à criação de um fundo soberano de riqueza, entre as quais a possibilidade de diversificar as aplicações do país em ativos em moeda estrangeira no exterior. O ministro diz ainda que esses fundos podem obter maior rendimento nas aplicações de recursos em moeda estrangeira e estabilizar as receitas fiscais. O FSB dará também maior transparência na gestão das reservas internacionais, além de mitigar efeitos de eventuais excessos de divisas sobre a taxa de câmbio, a dívida pública e a inflação, segundo o ministro.
O projeto proíbe que o FSB conceda garantias direta ou indiretamente e institui que as despesas relativas à sua operacionalização serão por ele custeadas. As aplicações em ativos financeiros do FSB terão rentabilidade mínima estimada por operação, ponderada pelo risco e equivalente à taxa Libor (London Interbank Offered Rate) de seis meses.

O FSB será regulamentado por decreto que estabelecerá diretrizes de aplicação, critérios e níveis de rentabilidade e risco; diretrizes de gestão administrativa, orçamentária e financeira; regras de supervisão prudencial, respeitadas as melhores práticas internacionais; e demais requisitos para a integralização de cotas da União no FFIE.
O FSB poderá ser constituído por recursos do Tesouro Nacional, correspondentes às dotações consignadas no orçamento anual, inclusive os decorrentes da emissão de títulos da dívida pública; e por ações de sociedade de economia mista federal, excedentes ao necessário para manutenção de seu controle pela União ou outros direitos com valor patrimonial. Os resultados de aplicações financeiras do FSB também serão recursos próprios do fundo.

Será instituído ainda, por decreto do Executivo, o Conselho Deliberativo do FSB, composto pelos ministros da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo presidente do Banco Central. Esse conselho deverá aprovar a forma, o prazo e a natureza dos investimentos do FSB. O conselho também poderá permitir que a União contrate instituições financeiras federais para atuarem como agentes operadores do FSB.

Com recursos do FSB, a União poderá participar como cotista única do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização (FFIE), a ser constituído por instituição financeira federal. O FFIE deverá ser um fundo de natureza privada, com patrimônio próprio separado do patrimônio do cotista. A integralização das cotas desse fundo será autorizada por decreto, mediante proposta do ministro da Fazenda.
O objetivo do FFIE é promover a aplicação em ativos no Brasil e no exterior, com vistas à formação de poupança pública e também para reverter efeitos de ciclos econômicos. O estatuto desse fundo deverá ser aprovado pelo cotista, por intermédio do Ministério da Fazenda, e definirá, inclusive, as políticas de aplicação, critérios e níveis de rentabilidade e risco, além de questões operacionais da gestão administrativa.

As demonstrações contábeis e os resultados das aplicações do FSB serão feitos e apurados semestralmente. O Ministério da Fazenda encaminhará trimestralmente ao Congresso Nacional relatório de desempenho do FSB. Já o FFIE deverá elaborar os demonstrativos contábeis de acordo com a legislação em vigor e as normas de seu estatuto.
Entre as mudanças promovidas pela Câmara ao projeto original do Executivo, destacam-se: a possibilidade de mais de um banco federal ser o agente operador dos recursos do FSB e a proibição de uso do dinheiro resgatado do FSB em despesas de caráter continuado (remuneração de servidores, por exemplo).