CCJ aprova em parte PEC dos Vereadores


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira () parecer favorável à proposta de emenda à Constituição (PEC 20/08) que aumenta o número de vereadores nas câmaras municipais de todo o país. O texto foi aprovado por unanimidade.

A proposta do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), conhecida como "PEC dos Vereadores", já aprovada pela Câmara dos Deputados, altera dispositivos constitucionais relativos ao quantitativo de vereadores, limitando as despesas das câmaras municipais a percentuais sobre a receita anual do município. O relator, no entanto, acolheu emenda suprimindo o artigo 2º da PEC, que tratava da limitação das despesas das câmaras municipais.

A PEC institui 24 faixas de composição das câmaras de vereadores, com o objetivo de dar maior representatividade aos habitantes. A primeira faixa fixa o número de nove vereadores para o município de até 15 mil habitantes. A última faixa determina o número máximo de 55 vereadores para municípios com mais de oito milhões de habitantes.

O Senador Inácio Arruda avaliou que a proposta corrige distorções e aperfeiçoa a representatividade nos legislativos municipais. “O corte no número de vereadores de vários municípios restringiu o acesso das camadas populares às câmaras municipais, justamente na instância onde os segmentos minoritários possuem mais chances de se verem representados. As Câmaras Municipais têm um papel fundamental no sentido de aprovar e fiscalizar o orçamento no município, conduzindo as atividades públicas”, afirmou.

O relator da matéria, César Borges (DEM-BA) propôs a aprovação da parte da proposição que trata do número de vereadores e sugeriu a continuidade da tramitação autônoma da outra parte (o artigo 2º), que limita as despesas dos legislativos. Para o relator, o dispositivo exige mais debates como forma de aperfeiçoá-lo, pois é necessário reduzir as despesas das câmaras municipais, mas sem impedir as suas atividades fundamentais para a garantia da democracia.

Em 2004, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou Resolução estabelecendo instruções sobre o número de vereadores de cada município, distribuindo-os em 36 faixas. A resolução baseou-se em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não cabia aos municípios, como vinha acontecendo, a definição do número de vereadores. Mas a instrução terminou criando uma padronização exagerada nos legislativos municipais, privilegiando, assim, as maiores câmaras.