Assistência técnica para moradias


Foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (), projeto de lei da Câmara (PLC 13/08) que assegura às famílias com renda mensal de até três salários mínimos assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitações de interesse social, como meio de efetivar o direito à moradia, garantido pela Constituição. A matéria vai agora à sanção do Presidente Lula.

De autoria do deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA), o PLC foi relatado pelo Senador Inácio Arruda na Comissão de Desenvolvimento Regional do Senado e determina que a assistência técnica prevista abranja todos os trabalhos do projeto de construção da moradia, ficando o acompanhamento e a execução da obra a cargo de profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia.

“A matéria será de fundamental importância para assegurar a todos os brasileiros o acesso a condições dignas de moradia, seja nas cidades ou em áreas rurais, trazendo inegável contribuição à imensa tarefa que cabe ao Estado e à sociedade de suprir o déficit habitacional e dando continuidade à política urbana delineada em nossa Constituição Federal e pelo Estatuto das Cidades”, afirmou o Senador Inácio Arruda.

Além de assegurar o direito à moradia e assistência técnica, o projeto busca otimizar e qualificar o uso e aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno, formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação da habitação perante o poder público municipal, e evitar a ocupação de áreas de risco e interesse ambiental.

A garantia do direito previsto na proposta deve ser efetivada, segundo o texto, mediante apoio financeiro da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Os serviços de assistência técnica devem ser custeados por recursos de fundos federais direcionados à habitação de interesse social, por recursos públicos orçamentários ou recursos privados.

A assistência técnica pode ser oferecida diretamente às famílias ou a cooperativas, associações de moradores ou outros grupos organizados que as representem. O projeto permite também que sejam firmados convênios ou parcerias entre entes públicos e entidades promotoras de programas de capacitação profissional, residência ou extensão universitária nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia.