O Plenário do Senado aprovou na noite de terça-feira (.09), em votação simbólica, o projeto de lei (PLC 93/08) que estabelece procedimentos para o uso científico de animais. O senador Inácio Arruda, que foi o relator da proposta, disse que o projeto representa um avanço para o desenvolvimento científico: "Uma lei que regulamente a utilização de animais em experimentos é fundamental para viabilizar o progresso da ciência, da pesquisa e da inovação em diversos procedimentos, inclusive cirúrgicos".
A proposta aprovada no Senado, cria o Conselho Nacional de Experimentação Animal (Concea). A entidade vai credenciar instituições interessadas na criação e utilização de animais para fins científicos e também formulará normas para o uso dos animais com o mínimo de sofrimentos físicos ou mentais. A matéria agora segue para aprovação do presidente Lula.
O projeto
De autoria do ex-deputado Sergio Arouca, a proposta estipula critérios para criação e uso de animais para ensino e pesquisa científica, atribuindo ao Ministério da Ciência e Tecnologia competência para licenciar as atividades destinadas à criação de animais, ao ensino e à pesquisa científica de que trata o Projeto, e determina que a criação ou a utilização de animais para pesquisa ficam restritas, exclusivamente, às instituições credenciadas no Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea).
Uma condição indispensável para o credenciamento das instituições que realizem atividades de ensino ou pesquisa com animais passa a ser a constituição prévia de comissões de ética no uso de animais. Essas comissões deverão ser integradas por médicos veterinários e biólogos, docentes e pesquisadores na área específica e um representante de sociedades protetoras de animais legalmente estabelecidas no País.
O Projeto determina ainda a obediência às condições e normas de segurança recomendadas pelos organismos internacionais aos quais o Brasil se vincula e estabelece que os animais só poderão ser submetidos àquelas intervenções que forem recomendadas nos protocolos dos experimentos que constituem a pesquisa ou programa de aprendizado.
Além disso, o tempo de duração de cada experimento será o mínimo indispensável para produzir o resultado esperado, poupando-se ao máximo o animal de sofrimento, que deve receber cuidados especiais antes, durante e após o experimento.
As penalidades para pessoas jurídicas e físicas que transgredirem as normas incluem advertência, multa, interdição temporária, suspensão de financiamentos provenientes de fontes oficiais e interdição definitiva. Tais penalidades serão aplicadas pelo Concea, sem prejuízo da correspondente responsabilidade penal, de acordo com a gravidade da infração.