Comissão pode votar projeto sobre rádios comunitárias


A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática pode votar nesta manhã o Projeto de Lei 1771/03, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que autoriza o funcionamento das rádios comunitárias que estejam em desacordo com a legislação vigente.
A proposta beneficia as emissoras que tenham dirigido ao órgão competente o pedido de autorização para a execução do serviço de radiodifusão comunitária indicando a área onde pretendem prestar o serviço ou que encaminhem a solicitação no prazo de 60 dias a partir da publicação da nova lei.
A autorização estará condicionada à adequação das instalações e características jurídicas e de funcionamento estabelecidas pela Lei de Radiodifusão Comunitária.
O relator da matéria, deputado Walter Pinheiro (PT-BA) apresentou parecer pela aprovação do projeto e também do PL 1976/03, que tramita apensado.


Voz do Brasil
Também está na pauta da comissão o Projeto de Lei 595/03, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que obriga as emissoras de televisão a transmitir a Voz do Brasil. Desde 1962, a Voz do Brasil é transmitida diariamente por todas as rádios brasileiras, exceto aos sábados, domingos e feriados.
A parlamentar argumenta que estender a obrigatoriedade de transmissão às emissoras de TV ampliará a disseminação das informações sobre as atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pois, segundo Perpétua Almeida, a televisão tem um alcance “mais significativo, e está presente em mais de 40 milhões de lares brasileiros”.
O deputado José Rocha apresentou parecer pela aprovação do projeto e também do PL 4250/04, e do PL 5123/05, apensados, com substitutivo.


Bolsas de estudo
Ainda poderá ser votado o PL 2315/03, do deputado Jorge Bittar (PT-RJ), que regulamenta os valores de bolsas de estudo para cursos de pós-doutorado, doutorado, mestrado e aperfeiçoamento de formação em pesquisa. O projeto tem parecer favorável da relatora, deputada Iara Bernardi (PT-SP).


A comissão reúne-se às 10 horas, no plenário 13.