A fruticultura foi contemplada na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2009, já sancionada pelo Presidente da República. Através de emenda do senador Inácio Arruda, ela foi incluída entre os setores que vão receber incentivos ao financiamento, ao lado dos setores têxtil, moveleiro e coureiro-calçadista. A meta da emenda de Inácio é aumentar em 50% as aplicações destinadas a esses segmentos em relação à média dos três últimos exercícios.
A fruticultura tornou-se um setor estratégico para o desenvolvimento do Brasil, seja pela inserção no comércio exterior, pela ampliação do mercado interno de frutas frescas ou pelos produtos industrializados. Entre as frutas tropicais produzidas com destaque no Ceará estão: ata, abacaxi, cajá, graviola, jaca, mamão, melão, caju, sapoti e siriguela.
A cajucultura será uma das grandes beneficiadas com a Lei. Brasil é um dos líderes mundiais de produção e processamento de castanha de caju, reconhecido pela qualidade de suas amêndoas e pela confiabilidade de seus fornecedores. A cadeia de negócios é concentrada no Nordeste, compondo um parque industrial que supera 360 mil toneladas/ano de capacidade instalada e beneficiando aproximadamente 320 mil toneladas da castanha a cada ano, gerando lucros que giram em torno de 187 milhões de dólares e posicionando a amêndoa da castanha de caju como o maior item na pauta de exportações do Estado do Ceará.
Assédio Moral
Sempre preocupado com as condições de trabalho de brasileiras e brasileiros, e autor de vários projetos de lei que protegem o trabalhador e condenam o assédio moral, o senador Inácio Arruda comemorou a inclusão na LDO de medidas punitivas a empresas e seus dirigentes condenados por esta pratica. A LDO de 2009, no artigo 91 (Da política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento) veta a concessão ou renovação de quaisquer empréstimos ou financiamentos pelas agências financeiras oficiais de fomento a instituições cujos dirigentes sejam condenados por assédio moral ou sexual, racismo, trabalho infantil, trabalho escravo ou crime contra o meio ambiente.
Estudo da Organização Internacional do Trabalho revela que 52% das mulheres brasileiras já sofreram assédio sexual. A maioria dos casos de assédio moral ocorrem em grandes companhias. Já houve casos relativos ao assunto em mais de 50 grandes empresas de São Paulo. Do total, mais de 90% teve como resposta o litígio.
Desde maio de 2001, a legislação brasileira passou a tratar o assédio sexual como crime com detenção de um a dois anos. O Código Penal, artigo 216-A, define assédio como: "Constranger alguém com o intuito de obter vantagem e favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência, inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função". De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o assediador pode ser demitido por justa causa, por incontinência de conduta.
Outra emenda de Inácio Arruda incluída na LDO 2009 diz respeito ao Plano de Ação Nacional de Combate à Desertificação, apoiando ações para sua efetiva implementação nas áreas suscetíveis ao problema.