Habitação


A Instrução Normativa 38, publicada no último dia 7, no Diário Oficial da União,  altera o sistema de autorização para contratações do Programa Crédito Solidário, do Ministério das Cidades. A principal mudança  refere-se ao processo de contratação, que passa a ser baseado nos projetos com efetiva possibilidade de serem eleitos. O objetivo da iniciativa é acelerar o processo de execução orçamentária.

O sistema vai se restringir aos projetos que estejam com a análise técnica concluída pela Caixa Econômica Federal e com a demanda qualificada, com validade de 60 dias, improrrogável. Também sofreram modificações o prazo de carência e o número de unidades habitacionais simultâneas por entidades, entre outras.

A próxima relação de proposta para contratação deve acontecer assim que a Caixa fornecer relação dos projetos analisados, no limite da disponibilidade orçamentária existente.