O Projeto de Lei 3115/08, do Senado, institui o Selo Estatuto da Cidade, a ser conferido pelo governo federal aos municípios que tenham impulsionado a implementação e a consolidação das metas, ações e diretrizes de política urbana previstas pela Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade). Os municípios contemplados com o selo serão considerados prioritários para receber recursos da União para a execução de programas sociais, em especial nas áreas de saneamento, infra-estrutura básica, habitação, saúde, educação, transporte e mobilidade urbana, sempre observando-se a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os critérios de seleção e premiação, diferenciados segundo a população e a renda dos municípios, serão estabelecidos pelo Conselho das Cidades. O conselho é um órgão vinculado ao Ministério das Cidades.
Reforma urbana
O autor da proposta, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), considera o Estatuto da Cidade um "avanço inegável" no caminho para a reforma urbana, depois de mais de 10 anos de tramitação. Ele destaca que essa lei foi fruto de um "difícil e vagaroso" processo de negociação entre os diversos setores que atuam no cenário urbano – movimentos populares, órgãos públicos, universidades, entidades técnico-profissionais e empreendedores privados.
A lei impõe inúmeras tarefas para o poder local de governo, tanto em âmbito legislativo quanto executivo. "O Estatuto da Cidade vem suprir uma inadmissível lacuna em nosso corpo de leis, qual seja, a regulamentação do capítulo de política urbana da Constituição, principalmente no que se refere às penalidades para a retenção especulativa do solo urbano", ressalta o senador.
O parlamentar lembra que 82% da população brasileira vive em áreas urbanas e, por isso, a competência municipal de ordenar o solo urbano e de executar a política de desenvolvimento urbano "assume importância extrema para o próprio futuro da Nação".
Tramitação
O projeto tem regime de prioridade e será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.