Habilitação no FNHIS


Resolução 19/2008, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (), definiu a documentação necessária para a habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos ligadas ao setor habitacional, como associações e cooperativas, que desejam apresentar projetos de produção de moradias com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

A documentação foi definida na 8ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do FNHIS, que ocorreu em 16 de junho, e contou com a presença do ministro das Cidades, Marcio Fortes de Almeida. A resolução estabelece que a contrapartida dos proponentes nesses projetos pode ser reduzida a até 1% do valor repassado pelo FNHIS. O ministério das Cidades editará em breve regulamentação, inclusive com novo cronograma para habilitação.

Veja a documentação necessária:

a) declaração de funcionamento regular, inclusive com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, nos últimos três anos, emitida no exercício correspondente ao da habilitação, por três autoridades locais (Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário ou Ministério Público);

b) estatuto social atualizado, devidamente registrado;

c) atas de constituição e de eleição da atual diretoria, devidamente registradas;

d) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF;

e) prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e

f) declaração do dirigente máximo da entidade informando: f.1) acerca da não existência de dívida com o Poder Público, bem como quanto a sua inscrição nos bancos de dados públicos e privados de proteção ao crédito; e f.2) se os dirigentes da entidade ocupam cargo ou emprego público no âmbito da administração pública federal.