O Presidente Lula sancionou a Medida Provisória, relatada pelo senador Inácio Arruda, que dispõe sobre a regularização, administração e alienação de bens imóveis da União. A MP da Regularização Fundiária, que foi aprovada pelo Senado Federal no dia 15 de maio, autoriza expressamente o Poder Executivo a regularizar assentamentos informais de baixa renda, fixando condições especiais para isso. A nova lei, vai beneficiar mais de meio milhão de famílias em todo o Brasil, sendo mais de 280 mil no Nordeste – e quase 18 mil famílias só no estado do Ceará.
A lei da regularização fundiária traz uma série de modificações legais visando assegurar maior efetividade aos programas habitacionais destinados às populações de baixa renda, realizados em imóveis da União, em especial os que envolvem medidas de regularização fundiária. Ela simplifica os requisitos para a inscrição dos imóveis nos casos de assentamentos informais definidos como zona especial de interesse social. As exceções são imóveis localizados nas faixas de fronteira ou quando se tratar de imóveis sob a administração do Ministério da Defesa e dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Para o senador Inácio Arruda, relator da matéria, a lei vai solucionar graves problemas sociais, regularizando ocupações ainda não cadastradas e inscritas. “Mais de 85% do déficit habitacional brasileiro concentra-se na população com renda familiar de até cinco salários mínimos. Exatamente a faixa demográfica a que se destina a proposição”, informa o Senador.