Suspenso o leilão do BEC


Suspenso o leilão do BEC


  O Superior Tribunal Federal deferiu liminar suspendendo o parágrafo 1º do artigo 4º e o artigo 29 da Medida Provisória nº 2192-70, conforme Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo PCdoB e pela Conferência Nacional dos Trabalhadores em  Estabelecimento de Crédito – CONTEC. Ao suspender esses dois dispositivos, o edital do BEC fica prejudicado e o leilão, marcado para amanhã, 15 de setembro, não pode ser realizado. O relator da matéria foi o ministro Sepúlveda Pertence, que considerou relevantes os fundamentos apresentados na ADIN para suspender esses dois dispositivos. O parecer foi aprovado por unanimidade pelos ministros do STF.



 Para o deputado Inácio Arruda, a ADIN, patrocinada pelo PCdoB e Contec, foi vitoriosa porque o processo de privatização do BEC constituia uma afronta à constituição brasileira. “Você imagine que tipo de desequilíbrio para o setor crédito e financeiro se dá quando você obriga, no processo de leilão, a que todos os recursos do Estado do Ceará, junto com a folha de pessoal, estejam nesse novo banco”, avalia.



 E anunciou que a decisão do STF representa a suspensão do leilão marcado para esta quinta-feira (), explicando que “a decisão do STF exige um novo edital, porque o banco está à venda, mas sem a conta do Estado do Ceará. Esse benefício o banco não poderá ter”.
 Para o deputado comunista, “essa situação obriga a elaboração de novo edital, o que evidentemente torna muito mais difícil vender o banco sem essa vantagem. O edital que põe o banco em leilão diz que vai junto a conta do Estado do Ceará e foi esse o argumento que utilizamos para mostrar a ilicitude do edital e provocar a sua queda com a decisão do Supremo”.



 A decisão do STF é resultado de um processo desenvolvido nos últimos 15 anos, conta Arruda, desde quando se fala de privatização do BEC, na época do governo Gonzaga Mota. No segundo governo de Tasso Jereissati, lembra o deputado, o banco é anunciado como tendo um rombo, a situação é discutida com o governo federal, na época do governo Fernando Henrique, e acaba que a Assembléia Legislativa aprova a privatização e o banco é federalizado para ser privatizado.



MP – nº 2192-70


Art. 4°. (…)
§ 1o  As disponibilidades de caixa dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou das entidades do poder público e empresas por eles controladas poderão ser depositadas em instituição financeira submetida a processo de privatização ou na instituição financeira adquirente do seu controle acionário, até o final do exercício de 2010
(…)
Art. 29.  Os depósitos judiciais efetuados em instituição financeira oficial submetida a processo de privatização poderão ser mantidos, até o regular levantamento, na própria instituição financeira privatizada ou na instituição financeira adquirente do seu controle acionário. Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se às instituições financeiras oficiais cujo processo de privatização tenha sido concluído, bem assim às instituições financeiras oficiais em processo de privatização.”