LDO pode facilitar o acesso à recursos federais para Universidades Estaduais


O relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias, apresentado pelo deputado Danilo Forte, nesta quinta (22), inclui artigo que reduz o percentual de contrapartida financeira de Universidades Estaduais e Municipais ao receberem transferências voluntárias da União para até 1% do valor total. A emenda apresentada pelo senador Inácio Arruda pretende facilitar o acesso das Universidades à recursos para investimentos em infraestrutura e ampliação de vagas. O texto será analisado e votado na Comissão Mista de Orçamento, na próxima terça-feira (27).

Segundo dados da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (ABRUEM), atualmente, a contrapartida das instituições ao receberem recursos federais se estabelece entre 10% e 20% inviabilizando a utilização completa dos recursos destinados. Vale salientar que, enquanto vice-presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Universidades Municipais e Estaduais, Inácio tem sugerido alterações na legislação para permitir a ampliação de vagas nessas instituições. “As Universidades não federais permitem a interiorização do ensino superior, contribuindo de forma ativa para o desenvolvimento regional e diminuição das desigualdades”, justificou.

Hoje, estas instituições agregam cerca de 700 mil alunos ao custo de 18 a 20 mil reais/ano por cada um. Devido aos altos custos, o senador Inácio Arruda também indicou a inclusão de 41 Universidades Estaduais e Municipais, espalhadas por 22 Estados, na lista de entidades apoiadas por recursos da União.

Entenda a LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

 

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