MP estrutura carreira de professores federais


O Senador Inácio Arruda apresentou sete emendas à Medida Provisória (MP) 614. A MP dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal (PCC).

Uma das questões tratadas pelas emendas do Senador Inácio Arruda garante ao  docente que tiver sido aprovado em concurso público com edital anterior a 1º de março de 2013, ser nomeado e enquadrado na carreira conforme previsto no edital, enquanto estiver em vigor o respectivo concurso. Inácio argumenta que não faz sentido aplicar as regras de posicionamento na carreira da lei 12.772/2012, que começou a ter sua vigência efetiva em 1º março de 2013 para os concursados que fizeram todo o seu processo seletivo baseado em edital fundamentado em lei anterior.

O senador Inácio Arruda apresentou outra emenda prevendo que se o candidato habilitado em concurso for egresso de outra Instituição Federal de Ensino, poderá ser classificado no mesmo nível a que pertencia na instituição anterior. “Medidas como esta permitem que professores com qualificação e experiência possam colaborar com o desenvolvimento de novas unidades ou campi de Universidades e Institutos Federais, sem retrocesso em sua carreira”, justificou o senador.

Outra questão, tratada por Inácio, é a institucionalização em lei da eleição da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, respeitando o princípio de autonomia das instituições.

Duas das emendas são relativas à progressão e promoção  funcional: uma pretende evitar o prejuízo a professores que ingressaram no Magistério antes da vigência da Lei 12.772/2012 sobre estruturação da carreira; a outra faz correção ao Artigo 34, incluindo a expressão “promoção” para evitar a interpretação equivocada.

A Medida Provisória 614 ainda aguarda a formação da Comissão Mista a fim de analisar a matéria e produzir o relatório. Posteriormente, o texto deve ser apreciado e aprovado nas duas Casas Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal, seguindo para sanção presidencial.

,