O Distrito Federal e os municípios já podem pedir a suplementação e a antecipação de recursos para vagas oferecidas em creches públicas e conveniadas de todo o país. Duas resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) definem os requisitos obrigatórios, critérios, prazos e procedimentos para o repasse dos recursos.
Tanto a suplementação quanto a antecipação dos recursos para custeio e manutenção das vagas em creches são medidas do Brasil Carinhoso, ação do Plano Brasil Sem Miséria voltada à superação da extrema pobreza na primeira infância. Os gestores municipais e do DF têm até 30 de novembro para pedir os recursos.
A suplementação dos recursos é custeada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e visa apoiar financeiramente o atendimento a crianças beneficiárias do Programa Bolsa Família em vagas já existentes nas creches públicas e conveniadas. Com isso, o governo estimula que os municípios e o DF ampliem o acesso e a permanência de crianças de famílias pobres e extremamente pobres nas creches e ajuda a garantir o cuidado integral e a segurança alimentar e nutricional para elas.
Para cada criança de zero a 48 meses beneficiária do Bolsa Família e atendida em creches públicas ou conveniadas, o MDS paga 50% a mais, em relação ao piso do Fundeb por aluno/ano, definido para o atendimento em tempo parcial e integral (veja quadro). Em 2012, o ministério repassou R$ 136,7 milhões para 2.056 municípios que pediram a suplementação. Esses recursos reforçaram o atendimento a mais de 300 mil crianças do Bolsa Família em cerca de 22 mil creches. Para este ano, a meta é suplementar o repasse para 500 mil vagas, com o investimento de R$ 448,4 milhões do MDS.
Esses recursos adicionais, repassados em conta específica pelo FNDE, podem ser utilizados em despesas de manutenção e desenvolvimento da educação infantil e na aquisição de bens para garantir o cuidado integral e a segurança alimentar e nutricional das crianças. Para receber a suplementação, os gestores municipais e do DF devem informar em um campo específico no Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) o número de matrículas de crianças de zero a 48 meses, que sejam filhas de beneficiários do Bolsa Família e tenham sido atendidas em creches no ano de 2012 e cujas vagas já estejam computadas no Fundeb.
Antecipação – O Brasil Carinhoso também permite a antecipação dos recursos de custeio e manutenção para turmas e vagas novas em creches públicas e conveniadas que ainda não tenham sido computadas no Fundeb. Normalmente, os municípios e o DF receberiam os recursos federais para essas vagas somente após o seu registro no Censo Escolar. Até que isso ocorresse, eles tinham de usar recursos próprios para a manutenção do atendimento às crianças. Com a antecipação, eles terão condições de iniciar as atividades, com apoio financeiro do governo federal para pagar salários e atender outras despesas, antes de serem contemplados pelo Fundeb.
A resolução do FNDE que estabelece os critérios para a antecipação determina que os municípios e o DF devem comprovar a existência das novas vagas, anexando fotos do local de cada nova turma, tomadas no período de atendimento às crianças. Além disso, é necessário informar o endereço das creches onde essas turmas são atendidas, a data de início do atendimento e a quantidade de crianças matriculadas em tempo integral e parcial. Essas informações serão registradas em campo específico do Simec.
Os recursos para a antecipação são custeados pelo MEC e repassados também por meio de conta corrente específica aberta pelo FNDE. Eles podem ser aplicados em remuneração e aperfeiçoamento de profissionais da educação; aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino, aquisição de material didático e manutenção de programas de transporte escolar.
Acesse a íntegra das resoluções:
• Suplementação: http://www.fnde.gov.br/fnde/legislacao/resolucoes/item/4518-resolu%C3%A7%C3%A3o-cd-fnde-n%C2%BA-17,-de-16-de-maio-de-2013
• Antecipação: http://www.fnde.gov.br/fnde/legislacao/resolucoes/item/4515-resolu%C3%A7%C3%A3o-cd-fnde-n%C2%BA-16,-de-16-de-maio-de-2013
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