Empresas e pessoas físicas podem ter deduções fiscais se investirem em ações contra o câncer


Os doadores poderão abater até 1% do Imposto de Renda devido

Empresas e pessoas físicas poderão se beneficiar de deduções fiscais desde que doem recursos para o desenvolvimento de ações de prevenção e combate ao câncer e de reabilitação de pessoas com deficiência. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (16) pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha. A iniciativa vai estimular a ampliação dos serviços de saúde prestados à população e a pesquisa científica na área oncológica e integra os Programas Nacionais de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

A expectativa é que a iniciativa estimule a ampliação de serviços de saúde e a pesquisa científica na área oncológica.Os valores vão beneficiar serviços médicos e de formação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, além da realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.

 

“O tratamento do câncer no País tem sido uma força importante para a humanização no atendimento e na reorganização do Sistema Único de Saúde (SUS) e achamos que essa lei que estimula a doação de pessoas físicas e jurídicas poderá contribuir ainda mais para isso”, avaliou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

 

Para participar dos programas em questão, as instituições precisam se credenciar no ministério e apresentar propostas com a identificação do que será executado (capacidade técnico-operativa para execução do projeto, ações e serviços a serem utilizados, estimativa de recursos financeiros e físicos empregados e período de execução).

 

As áreas prioritárias para a execução das ações e serviços de atenção oncológica inclui a realização de pesquisas em busca de inovações para o diagnóstico da doença, desenvolvimento de tecnologias e produtos para prevenção e tratamento de câncer, entre outros.

 

No Pronas/PCD o foco é a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência. Entre as ações de destaque estão a prestação de serviços de apoio à saúde vinculados a adaptação, inserção e reinserção da pessoa com deficiência no trabalho, prática esportiva, diagnóstico diferencial de doenças neurodegenerativas, neuromusculares e degenerativa genéticas, e realização de pesquisas clínicas e de inovação na reabilitação de deficiências.1

 

Doações

As doações poderão ser feitas por diferentes meios, seja através de transferência de recursos financeiros, comodato ou cessão de uso de bens móveis ou equipamentos, material de consumo, hospitalar ou clínico, de medicamentos ou produtos de alimentação. Os recursos financeiros captados para execução no âmbito do Pronon e do Pronas/PCD serão depositados em conta bancária bloqueada, e geridos em conta de livre movimentação, ambas destinadas especificamente para o projeto.

A lei

De acordo com o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, o Pronon tem a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer e será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de atenção oncológica, desenvolvidos por instituições de prevenção e combate ao câncer. As ações de prevenção e o combate ao câncer englobam promoção da informação, pesquisa, rastreamento, diagnóstico, tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas.

 

Fonte: Ministério da Saúde

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