A Presidente Dilma tem até o início de abril para sancionar o PLV 01-2013 (MP 582/2012) que inclui aumento do lucro presumido e desoneração do setor produtivo do caju
A presidência da República tem até o início do mês de abril para sancionar o projeto de Lei de Conversão 01 de 2013 (Medida Provisória 582/2012) que aumenta o limite anual do faturamento das empresas, de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões, para opção de lucro presumido e também a inclusão de setores da economia, como setor produtivo do caju, entre aqueles que poderão se beneficiar da desoneração a folha de pagamento, ambos por emendas do Senador Inácio Arruda.
A MP também concede outros benefícios para estímulo da economia, que totalizam uma renúncia fiscal de R$ 16,48 bilhões de 2013 a 2017.
Entre os setores beneficiados pela medida provisória, poderão pagar alíquota de 2% sobre a receita até dezembro de 2014, em substituição aos encargos trabalhistas da folha de pagamento, as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, de transporte ferroviário e prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária, de engenharia e de arquitetura, de manutenção de veículos e equipamentos militares e aeroespaciais e de serviços hospitalares.
Com alíquota de 1%, serão beneficiadas as transportadoras rodoviárias de cargas, as empresas de táxi-aéreo, as empresas jornalísticas e de radiodifusão (exceto cooperativas) e as que recuperam resíduos sólidos para reciclagem. A alíquota também valerá para os seguintes produtos: castanha e suco de caju, melão, melancia, fogos de artifício, livros, jornais, absorventes higiênicos, armas e munições.
Lucro Presumido
O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas. De acordo com a emenda do senador Inácio Arruda, que foi incorporada ao texto do PLV 01/2013, a pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 72 milhões, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. Até ontem o valor era limitado a R$48 milhões. A opção pela sistemática de apuração dos tributos com base no lucro presumido, além de ser menos complexa, tem ampliado substancialmente a arrecadação tributária, facilitando a vida dos contribuintes e reduzindo o atrito fisco-contribuinte. “Esta emenda tem o objetivo de permitir que mais empresas possam optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido, já que decorreram dez anos da última alteração”, defendeu Inácio.
Castanha do Caju
Dentre os instrumentos revitalizadores da economia do Nordeste, especialmente nesse período em que os efeitos da seca impactam negativamente setores importantes da economia da região, o item de maior relevância foi, sem dúvida, a inclusão do setor de beneficiamento da castanha de caju no PLV 01 de 2013 (MP 582/2012), para desoneração da folha de pagamento. Esta medida é, portanto, de crucial importância para todo o Nordeste, garantindo emprego e renda para a população, sendo certo, por outro lado, que ela representa muito pouco para a arrecadação.
Para citar apenas o caso do Ceará, a indústria do caju é responsável pela geração de cerca de 170 mil empregos diretos e 350 mil empregos indiretos, e ocupa o primeiro lugar na pauta de exportações. A desoneração da folha de pagamento representará contribuição indispensável para garantir a manutenção e expansão da taxa de ocupação de mão-de-obra no setor, inclusive com a incorporação do grande número de empregados atualmente terceirizados. Além disso, propiciará ao segmento exportador da indústria melhores condições para enfrentar a concorrência internacional cada vez mais acirrada, num quadro em que a valorização da nossa moeda, junto com o alto índice de subsídios oferecidos pelos países concorrentes, torna cada vez mais difícil a tarefa de manter e expandir os mercados para a produção brasileira.
Veja no quadro abaixo a evolução da produção de castanha de caju no Brasil, no Ceará e desempenho das exportações de amêndoas de castanha de caju (ACC) do Ceará:
ANOS |
Produção Brasil* (Em mil t) |
Produção Ceará (Em mil t) |
Exportação de ACC do Ceará (Em mil t) |
2000 |
138,8 |
47,7 |
28,3 |
2001 |
124,0 |
67,9 |
23,2 |
2002 |
164,6 |
102,4 |
22,4 |
2003 |
183,0 |
108,0 |
31,7 |
2004 |
187,6 |
86,58 |
36,0 |
2005 |
152,7 |
66,1 |
30,5 |
2006 |
243,7 |
130,5 |
31,4 |
2007 |
140,6 |
53,4 |
40,9 |
2008 |
243,2 |
121,0 |
26,0 |
2009 |
217,1 |
104,4 |
38,5 |
2010 |
102,0 |
39,6 |
33,4 |
2011 |
226,3 |
111,7 |
23,5 |
2012 |
248,7 |
129,3 |
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