Hoje é o último dia para justificar ausência no 2º turno da eleição


 

Os eleitores ausentes no segundo turno das eleições municipais deste ano têm somente até hoje para justificar o não comparecimento às seções eleitorais. Aos que não votaram no primeiro turno das eleições, não há mais prazo para justificativa. Nestes casos, deve ser paga multa para que seja regularizada a situação do eleitor com a Justiça Eleitoral.
A ausência do eleitor durante o segundo turno deve ser justificada na Central de Atendimento ao Eleitor, na Praia de Iracema. O eleitor deve comparecer ao local com documento de identidade ou algum documento com foto, título de eleitor ou ao menos o número deste e um documento que justifique a ausência dele no dia da votação. Em razão do recesso da Justiça Eleitoral, o atendimento na Central do Eleitor funcionará apenas do período da manhã, de 8h às 12h.

 

Não há prazo estipulado para que os eleitores ausentes em primeiro turno ou que perderem o prazo de justificativa do segundo turno que se encerra hoje regularizem suas situações com a Justiça Eleitoral. A multa devida pode ser paga a qualquer tempo.
Não justificativa
A não justificativa da ausência de voto implica, além de multa, no impedimento do eleitor de retirar passaporte ou segunda via da carteira de identidade, inscrever-se em concurso público ou realizar provas para cargo ou função pública. Os eleitores com pendências com a Justiça Eleitoral também não podem ser empossados em vagas na administração pública e renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alerta ainda ao o eleitor que não votou em três eleições consecutivas, não justificou ausência e não quitou a multa devida que este poderá ter sua inscrição eleitoral cancelada. Nestes casos, o eleitor tem até 25 de abril de 2013 para regularizar sua situação.
O quê

ENTENDA A NOTÍCIA

Os eleitores que não votaram nos dois turnos das eleições municipais deste ano devem justificar sua ausência à Justiça Eleitoral. A não justificativa da ausência implica em pagamento de multa, dentre outras sanções.
Saiba mais

Eleitores com domicílio eleitoral no interior do Estado
Os eleitores com domicílio eleitoral em municípios do interior do Estado também podem requerer a justificativa de ausência na Central de Atendimento ao Eleitor em Fortaleza. A não justificativa de ausência nesses casos implica, além das sanções já apontadas, multa no valor de R$3,50. A multa relativa à ausência do eleitor em primeiro turno também pode ser quitada na Central de Atendimento ao Eleitor.
Funcionamento da Central do Eleitor
Em razão do recesso de fim de ano na Justiça Eleitoral, a Central de Atendimento ao Eleitor não funcionará nos dias 31 de dezembro de 2012 e 1° de janeiro de 2013. No dia 6 de janeiro de 2013 a Central volta ao atendimento normal dos eleitores, no horário de 8h às 17h.
Serviço

Central de Atendimento ao Eleitor
Rua Almirante Barroso, 601 – Praia de Iracema
Telefone: (85) 3308-2682
Site:www.tre-ce.jus.br

 

Fonte: Jornal O Povo

 

,