MP que destina 50% do Fundo Social do Pré-sal para Educação chega ao Congresso


A Medida Provisória 592, de 3 de dezembro, que altera a divisão dos royalties do petróleo e incrementa o financiamento da educação, chega ao Congresso Nacional.  O senador Inácio Arruda destacou a importância da edição da MP que destina 50% do Fundo Social do Pré-sal para Educação e 100% dos royalties de estados e municípios originados dos contratos futuros de exploração de petróleo.

 

O teor da Medida Provisória é o mesmo do Projeto de Lei 138/2011, de autoria do senador Inácio Arruda, que tramita no Senado Federal e, em 2010, foi vetado pelo presidente Lula. A decisão da presidente em editar a MP atende ao interesse do senador Inácio Arruda em incrementar as fontes de financiamento para a educação.

 

Sobre o PL 138/2011   Projeto de Lei 138/2011 altera a Lei nº 12.351, de 2010, que estabeleceu o marco regulatório do contrato de partição para a exploração do petróleo do Pré-Sal e criou o Fundo Social. A alteração tem o objetivo de restabelecer, nesta Lei, a destinação mínima de 50% para a educação, do total dos recursos destinados pelo Fundo Social a financiar projetos e programas sociais. Essa disposição, que foi aprovada pelo Congresso Nacional por emenda do senador Inácio Arruda, e vetada pelo presidente Lula.

 

Do total dos recursos do Fundo Social destinados a financiar programas e projetos de que trata o caput, pelo menos 50% devem ser aplicados no desenvolvimento da educação, pública, básica e superior, sendo o mínimo de 80% (oitenta por cento) destinado à educação básica e infantil. A proposta já havia sido apresentada em 2010, também por autoria de Inácio, e aprovado pelo Congresso Nacional. Entretanto, vetada pelo então presidente Lula.

 

 

Veja o texto da MP 592, na íntegra.

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1000&pagina=1&data=03/12/2012

 

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